11 de setembro de 2014

Propagandas eleitorais em carros particulares têm restrições; multas podem chegar a R$ 8 mil

Foto: Kléber Gonçalves/ Diário do Nordeste
Foto: Kléber Gonçalves/ Diário do Nordeste
Em época de campanha política, as propagandas eleitorais estão espalhadas por todas as cidades e municípios do Brasil para promover os candidatos aos diversos cargos da política. Dentre panfletos, camisetas e bonés, há também, como promoção eleitoral, os adesivos colocados em carros particulares.
Desde que não exceda a dimensão de 4m², os veículos automotores particulares, de acordo com a Lei Eleitoral 9.504/97, poderão conter propagandas políticas, como bandeirolas, displays, flâmulas e adesivos. Neste último caso, os adesivos nos carros devem ser microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro.
Em outras posições, de acordo com o Artigo 38 da Lei, o material adesivado deve ter dimensão máxima de 50x40cm, tamanho este que serve para outras propagandas eleitorais impressas, como panfletos, adesivos avulsos e volantes.
Caso haja descumprimento da lei, o cidadão deverá pagar multa no valor de R$ 2.000 (dois mil reais) a R$ 8.000, dependendo da avaliação dos órgãos fiscalizadores. A fiscalização é feita pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que têm o poder de remover o material.
Para o dia da eleição, só serão permitidas manifestações individuais e silenciosas do eleitor, podendo portar, exclusivamente, bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Estão proibidas, no dia do pleito, aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, instrumentos de propaganda que venham a caracterizar manifestação coletivacom ou sem utilização de veículos.
Verdinha 810

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