27 de março de 2015

Redução no número de filhos por família é maior entre os 20% mais pobres do país

Nos últimos dez anos, o número de filhos por família no Brasil caiu 10,7%. Entre os 20% mais pobres, a queda registrada no mesmo período foi 15,7%. A maior redução foi identificada entre os 20% mais pobres que vivem na Região Nordeste: 26,4%.

Os números foram divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e têm como base as edições de 2003 a 2013 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O levantamento mostra que, em 2003, a média de filhos por família no Brasil era 1,78. Em 2013, o número passou para 1,59. Entre os 20% mais pobres, as médias registradas foram 2,55 e 2,15, respectivamente. Entre os 20% mais pobres do Nordeste, os números passaram de 2,73 para 2,01.

Quixadá - A dona de casa Ana Cleide Ancelmo da Silva, 35, viúva, mora com sua mãe e sete filhos na comunidade Engano, no distrito de Riacho Verde (Fernando Frazão/Agência Brasil)
Quixadá - A dona de casa Ana Cleide Ancelmo da Silva, 35, viúva, mora com sua mãe e sete filhos na comunidade Engano, no distrito de Riacho VerdeFernando Frazão/Agência Brasil




















Para a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello, os dados derrubam a tese de que a política proposta pelo Programa Bolsa Família estimula as famílias mais pobres do país a aumentar o número de filhos para receber mais benefícios.

“Mesmo a redução no número de filhos por família sendo um fenômeno bastante consolidado no Brasil, as pessoas continuam falando que o número de filhos dos pobres é muito grande. De onde vem essa informação? Não vem de lugar nenhum porque não é informação, é puro preconceito”, disse.

Entre as teses utilizadas pela pasta para explicar a queda estão os pré-requisitos do programa. “O Bolsa Família tem garantido que essas mulheres frequentem as unidades básicas de Saúde. Elas têm que ir ao médico fazer o pré-natal e as crianças têm que ir ao médico até os 6 anos pelo menos uma vez por semestre. A frequência de atendimento leva à melhoria do acesso à informação sobre controle de natalidade e métodos contraceptivos”.

A demógrafa da Escola Nacional de Ciências Estatísticas do IBGE Suzana Cavenaghi acredita que o melhor indicador para se trabalhar a questão da fecundidade no país deve ser o número de filhos por mulher e não por família, já que, nesse último caso, são identificados apenas os filhos que ainda vivem no mesmo domicílio que os pais e não os que já saíram de casa ou os que vivem em outros lares.

Segundo ela, estudos com base no Censo de 2000 a 2010 e que levam em consideração o número de filhos por mulher confirmam o cenário de queda entre a população mais pobre. A hipótese mais provável, segundo ela, é que o acesso a métodos contraceptivos tenha aumentado nos últimos anos, além da alta do salário mínimo e das melhorias nas condições de vida.

Agência Brasil

Câmara aprova pena maior para crimes contra policiais; matéria vai ao Senado

Ordem do dia
As mudanças no texto original aprovadas pelo Plenário da Câmara hoje terão de ser examinadas pelo Senado.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (26), projeto que torna homicídio qualificado e crime hediondo assassinar policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional, quando esses profissionais estiverem em serviço.
O agravamento do crime também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o delito for motivado pela ligação familiar. Em todos esses casos, a pena será de reclusão, de 12 a 30 anos. O homicídio simples prevê pena menor (reclusão de seis a 20 anos).
Atualmente, já é homicídio qualificado o cometido por motivo fútil, mediante encomenda, contra a mulher em razão de sua condição de sexo feminino (feminicídio), entre outros.
O projeto original (PL 3131/08), do Senado, previa penas maiores tanto para quem matar policial como para o policial que matar alguém, e não falava dos parentes. O texto foi alterado após acordo feito no Plenário, com apoio de parlamentares ligados à discussão da segurança púbica.
O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado João Campos (PSDB-GO), apresentou uma emenda substitutiva modificando a redação. Com a alteração na Câmara, o PL 3131/08 segue para nova análise dos senadores.
Lesão corporal

O texto aprovado, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), estabelece que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de 1/3 e 2/3.

Além disso, o substitutivo transforma em crime hediondo o assassinato, a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte de agentes de segurança em serviço e seus parentes. Atualmente, é considerado crime hediondo o genocídio, a tortura, o estupro, o latrocínio, o sequestro, entre outros. Não existem hipóteses de lesão corporal como crime hediondo. Esses tipos de delito não recebem indulto, anistia ou graça e não podem ser objetos de fiança.
Arcabouço

Para João Campos, o substitutivo cria um “arcabouço jurídico de proteção ao policial brasileiro”. Ele afirmou que neste ano a média é de dois policiais assassinados por dia no exercício do dever. “Tenho certeza de que a sociedade brasileira não aceita isso”, disse.

Deputados oriundos da área de segurança pública elogiaram a aprovação. “É um momento histórico para aqueles que protegem a sociedade com sacrifício”, disse o deputado Major Olimpio (PDT-SP).
Já o líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), criticou o fato de a lesão corporal contra agente de segurança ser incluída como um caso de crime hediondo. “Estamos banalizando o crime hediondo”, argumentou. A inclusão também foi criticada pelo líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR). “Crime hediondo para lesão corporal é uma aberração jurídica. Não existe isso em nenhum país do mundo”, comentou.
Auto de resistência

Durante a votação, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, anunciou, após pedidos de deputados do PT, que colocará em votação em 60 dias o Projeto de Lei 4471/12, que aumenta o rigor na apuração de mortes e lesões corporais decorrentes da ação de policiais. O PT ameaçou iniciar um processo de obstrução contra a votação do PL 3131/08, caso não fosse dada uma sinalização para a votação do PL 4471/12.

Este projeto acaba com o chamado “auto de resistência”, mecanismo legal que autoriza os agentes públicos e seus auxiliares a utilizarem os meios necessários para atuar contra pessoas que resistam à prisão em flagrante ou determinada por ordem judicial.

Íntegra da proposta:


Reportagem – Janary Júnior

Edição – Marcelo Oliveira

'Agência Câmara