25 de agosto de 2020

Ronaldinho Gaúcho e irmão chegam ao Brasil após liberação da Justiça

      De boina, óculos escuros, máscara personalizada e roupa de grife, Ronaldinho Gaúcho desembarcou na tarde desta terça-feira (25) no Rio, depois de 171 dias preso no Paraguai, pelo porte de documentos falsos. O irmão Roberto Assis também estava no voo fretado. Leia mais

O ex-jogador Ronaldinho Gaúcho e seu irmão Assis Moreira chegaram ao Brasil nesta terça-feira (25), após terem sido liberados para voltar ao país pela Justiça do Paraguai, onde estavam em prisão domiciliar. Eles desembarcaram do voo fretado, no aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro.

A prisão de ambos ocorreu em março último, após entrarem no Paraguai e serem acusados de utilizarem passaportes falsos. Em abril, eles foram transferidos para prisão domiciliar.

Após vários pedidos de liberação, feitos pela defesa, a Justiça aceitou que ambos retornassem ao Brasil mas, no entanto, não encerrou o processo. Eles informaram  o endereço de onde irão morar para as autoridades paraguaias e se comprometeram a manter os números de telefones celulares para facilitar a comunicação.

A fiança já estava paga e, desse valor, será descontado US$ 90 mil (cerca de R$ 504 mil) como multa. A Justiça considerou que ele não tinha conhecimento de que seu passaporte era ilegal e, portanto, ele não precisará mais se apresentar às autoridades paraguais.

Quem terá de fazer isso será Assis, além de também ter de pagar multa, de US$ 110 mil (cerca de R$ 616 mil). Os valores pagos serão destinados em parte a um hospital e a uma campanha beneficente.

Já a multa paga por Assis será direcionada à compra de insumos para cobate à covid-19 no sistema carcerário do Paraguai.

Com informações do R7.com

Ceará tem estudante da rede pública com Covid em 173 das 184 cidades

 Ceará tem estudante da rede pública com Covid em 173 das 184 cidades — Foto: Reuters/Vincent West

Mesmo com as aulas presenciais suspensas desde março, somente 11 cidades do Ceará (6% do total) não possuem diagnósticos positivos de Covid-19 em alunos da rede pública estadual. Segundo a Secretaria da Saúde não há casos nas seguintes cidades: Abaiara, Aiuaba, Altaneira, Antonina do Norte, Ibaretama, Jati, Palhano, Penaforte, Saboeiro, Tarrafas e Umirim.

Com a confirmação dos primeiros casos da doença pandêmica no estado há cinco meses, o governador Camilo Santana estabeleceu em decreto o fechamento das escolas para evitar a transmissão do novo coronavírus. Desde então, alunos seguem com o cronograma de ensino virtual. O setor de educação privada pressiona pelo retorno das aulas presenciais.

A expectativa, no entanto, é que as atividades in loco retornem em setembro. A situação epidemiológica da pandemia será determinante para a volta, segundo informou o governador no último dia 1º de agosto.

O interior do Ceará também acumula a maior incidência da Covid-19 entre os discentes, a exemplo de Frecheirinha, na Região Norte, que tem 348,2 a cada 100 mil habitantes.

Em seguida, estão Senador Sá (341,1), Moraújo (298), Groaíras (262), Uruoca (231,2), Juazeiro do Norte (208,02), Acarape (201), Varjota (184,6), Coreaú (168,6) e Tianguá (158).

Avanço da doença no Ceará

O Ceará registra, até a manhã desta terça-feira (25), 207.386 casos confirmados de Covid-19 e 8.339 mortes em decorrência da doença. São 180.163 pessoas recuperadas da doença no Estado.

Há ainda 92.852 casos suspeitos e 610 mortes em investigação. As notificações chegaram 618.868. Já foram realizados 602.154 testes para identificar o novo coronavírus.

Outras informações da plataforma:

A taxa de ocupação das UTIs cearenses é de 64,79%;

A taxa de ocupação das enfermarias cearenses é de 37,05%;

A letalidade da doença no Estado é de 4,02%;

Houve uma morte nas últimas 24 horas.

Os números apresentados pela Secretaria da Saúde são atualizados permanentemente e fazem referência à disponibilidade dos resultados dos testes para detectar a presença dos vírus, ou seja, não necessariamente correspondem à data da morte ou do início da apresentação dos sintomas pelo paciente.

Com informações do G1 CE

Senado aprova PEC do Fundeb, que segue para promulgação

 Ensino médio

O Senado aprovou hoje (25), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de número 26 de 2020, que torna permanente o Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A PEC foi aprovada por unanimidade e segue para promulgação - prevista para ocorrer em sessão solene do Congresso amanhã (26), às 11h. A aprovação em definitivo da PEC, que já havia passado pela Câmara, ocorre no dia da Educação Infantil.

O Fundeb atende todas as etapas anteriores ao ensino superior e representa 63% do investimento público em educação básica. Os recursos do fundo são destinados às redes estaduais e municipais de educação, conforme o número de alunos matriculados na educação básica.

A proposta aumenta de forma gradativa a participação da União no Fundeb passando dos atuais 10% até chegar, em 2026, a 23%. Isso ampliará o investimento na educação do país. Segundo o relator da matéria no Senado, Flávio Arns (Rede-PR), em 2026 o investimento chegará a R$ 5,5 mil por aluno. Hoje, esse investimento é de R$ 3,6 mil.

O Fundeb foi criado em 2007, substituindo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), e perderia a validade no final de 2020. Caso o fundo não existisse, o investimento por aluno seria, segundo Arns, em torno de R$ 500.

Aplicação dos recursos

O texto também prevê o chamado Custo Aluno Qualidade (CAQ) - um parâmetro de financiamento educacional - previsto no Plano Nacional de Educação (PNE). Esse parâmetro norteará a aplicação dos recursos educacionais. São considerados itens necessários para oferta de uma boa educação, por exemplo, a formação continuada dos professores, o acesso à internet, a banheiros, à quadra de esportes, a laboratórios e à biblioteca. Entram na conta ainda dinheiro para pagar despesas com conta de luz e água, entre outras.

O CAQ também visa garantir uma jornada de sete a dez horas para os alunos e o piso salarial para todos os profissionais da educação, mas dependerá de regulamentação. “A constitucionalização do CAQ é inovação consentânea com os debates mais avançados em matéria de financiamento da educação”, afirmou Arns em seu relatório.

A proposta traz ainda novos critérios de distribuição dos recursos do fundo. Esses novos critérios ampliarão em 54% o número de redes de ensino beneficiadas pela complementação da União e, consequentemente, o número de alunos atendidos pelo recurso federal. A PEC prevê também a obrigatoriedade de disponibilização de informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais por todos os entes federados.

“Assim, cuidemos de nossas crianças, cuidemos de nosso futuro, instituindo um novo Fundeb permanente, financeiramente robusto e com um compromisso solidário dos três níveis federativos no sentido de garantir educação de qualidade a todos”, disse Arns em seu relatório.

Por Marcelo Brandão 

Com informações da Agência Brasil

Veja quando uso das máscaras é dispensado no Ceará

 Imagem mostra produção de máscaras

Ver alguém sem máscara nas ruas se tornou o diferente na rotina do cearense cinco meses após as mudanças trazidas pelo novo coronavírus. No entanto, o item de segurança pode ser dispensado por motoristas desacompanhados, clientes de restaurantes durante refeição, crianças pequenas e pessoas com deficiências. Esses são os casos previstos na nova determinação estadual, válida desde o último dia 20.

Quem não usa máscaras em espaços públicos e privados pode recebermulta entre R$ 100 e R$ 300 caso desobedeça os agentes de fiscalização. Nos quatro primeiros dias da implementação da Lei Nº 17.234, foram multadas 24 pessoas por resistirem ao uso da proteção e realizadas 2.061 abordagens pela falta do equipamento.

O texto publicado no Diário Oficial do Estado no dia 13 de agosto dispensa o uso da máscara “e, consequentemente, do pagamento da multa”, em dois casos: motoristas desacompanhados e clientes de restaurantes durante refeições.

Também estão dispensados do uso das máscaras as pessoas com deficiência que impossibilite ou dificulte a proteção, como recomendou o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), ainda em julho. Já as crianças de até três anos de idade não precisam usar o equipamento conforme o texto nacional na Lei nº 14.019/2020. Dessa forma, ficam isentos do uso das máscaras em espaços de convivência os seguintes casos:

  • Quem estiver sozinho no interior de um veículo automotor.
  • Quem estiver consumindo produtos alimentícios nas dependências de restaurantes ou estabelecimentos similares.
  • Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
  • Deficiências física, mental, intelectual ou sensorial
  • Crianças de até 3 anos

Robério Leite, infectologista pediátrico, explica que os pequenos não devem usar máscaras devido às chances de acidentes. “Para crianças menores o que acontece são dois problemas: o primeiro é relativo a segurança mesmo da criança se sentir com risco de sufocação e a dificuldade que ela pode ter de retirar sozinha. Um outro problema é a questão de que, eventualmente, a máscara pode servir mais para transmitir do que para ajudar porque a criança não tem um controle muito bom sobre a máscara e acaba tocando muito a superfície externa”.

A mesma lógica, como explica o especialista, segue para pessoas com deficiências que podem se incomodar com as máscaras. Para os adultos, a atenção deve ser evitar a contaminação do material. “O cuidado maior é em relação a não tocar a superfície externa da máscara porque o vírus ambiental, de uma pessoa que tossiu, pode aderir aquela região. Se a pessoa retira (a máscara) no restaurante o ideal é que substitua por uma nova para evitar essa contaminação”, acrescenta.

“Como nós estamos o afrouxamento das regras de distanciamento, me parece que as pessoas se sentem altamente confiantes de usar a máscara e desrespeitar o distanciamento. A gente vê pessoas muito próximas uma das outras se aglomerando e se sentindo protegidas apenas pelo uso das máscara, o que não é adequado. Você tem de combinar o distanciamento e o uso do máscara"

Os atestados médicos podem comprovar as condições especiais durante abordagens de conscientização e na entrada de comércios e serviços, como explica Arsênia Breckenfeld, Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-CE. “Essa pessoa que está sem máscara por alguma das ressalvas contida no artigo ou no decreto, e forem abordadas por alguma autoridade questionando o uso da máscara, é interessante que ela tem uma declaração em mãos de que é portadora de algum desses transtornos”.

Com informações do Diário do Nordeste

A cidade de Pentecoste completa 147 anos de emancipação política.

 Bandeira de Pentecoste

Saúdo a todo povo desse pedaço de chão brasileiro, pelos seus 147 anos de lutas e de glórias.
Concebida em vasta campina entre os rios Curu, Canindé...esse é o nosso amado PENTECOSTE/CE.

Parabéns, Capital do Vale. 🤝🇬🇹🇧🇷

Pentecoste / Ceará - CE  

 Histórico 

Os moradores, liderados por “mestre” Bernardino Gomes Bezerra, lançaram a pedra fundamental para construção de uma capela dedicada ao culto de Nossa Senhora da Conceição. Achando-se a povoação colocada a poucos metros da junção dos rios Canindé e Curu, deram-lhe o nome de “Barra da Conceição” ou Conceição da Barra”. Rezou a primeira missa naquelas paragens, no domingo de Pentecoste de 1864, o Padre Munuel Lima. Esse fato singular da vida Cristã naquela incipiente comunidade marcaria o início de sua gradativa emancipação, além de lhe conferir a bela denominação – Pentecoste -, perpetuando naquele rincão a memória da descida do Espírito Santo sobre os Apóstolos.  

 Gentílico: pentecostense 

 Formação Administrativa 

Distrito criado com a denominação de Pentecoste, pela lei provincial ou Resolução Provincial nº 1283, de 29-09-1869. 
Elevado à categoria de vila com a denominação de Pentecoste, pela lei provincial nº 1542, de 23-08-1873, desmembrado de Canindé. Sede no núcleo de Pentecoste. Instalado em 
Pelo decreto estadual nº 18, de 05-04-1892, a vila é extinta, sendo seu território anexado a vila de Canindé, como simples distrito. 
Elevado novamente à categoria de vila com a denominação de Pentecoste, pela lei estadual nº 457, de 27-08-1898. 
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, a vila aparece constituídos de 2 distritos: Pentecoste e Jacu. 
Pelo decreto estadual nº 1893, de 20-05-1931, é extinta a vila de Pentecoste, sendo seu território anexado ao município de Arraial, como simples distrito. 
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o distrito de Pentecoste figura no município de Arraial. 
Elevado novamente à categoria de vila com a denominação de Pentecoste, pelo decreto nº 1540, de 03-05-1935. Desmembrado de Arraial. Constituído de 2 distritos: Pentecoste e Jacu, ambos desmembrados de Arraial. 
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município aparece constituído de 4 distritos: Pentecoste, Cruz do Matia, General Sampaio e Jacu. 
Elevado definitivamente a condição de cidade com a denominação de Pentecoste, pelo decreto estadual nº 448, de 20-12-1938, sob o mesmo decreto o distrito de Cruz do Matias passou a denominar-se simplesmente Matias. 

 Elevado definitivamente a condição 

No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 4 distritos: Pentecoste, General Sampaio, Jacu e Matias ex-Cruz do Matias. 
Pelo decreto-lei estadual nº 1114, de 30-12-1943, o distrito de Jacu passou a denominar-se Apuiarés. 
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído de 4 distritos: Pentecoste, Apuiarés ex-Jacú, General Sampaio e Matias. 
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1955. 
Pela lei estadual nº 3338, de 15-09-1956 desmembra do município de Pentecoste os distritos de General Sampaio e Apuiarés, para formar no novo município de General Sampaio. 
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 2 distritos: Pentecoste e Matias. Pela lei estadual nº 6419, de 07-07-1963, é criado o distrito de Serrota e anexado ao município de Pentecoste. Pela lei estadual nº 6569, de 18-09-1963, é criado o distrito de Porfírio Sampaio e anexado ao município de Pentecoste. Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 4 distritos: Pentecoste e Matias, Porfírio Sampaio e Serrota. Pela lei estadual nº 7852, de 2-12-1964, o distritos de Serrota passou a denominar-se Sebastião de Abreu. Em divisão territorial datada de 31-XII-1968, o município é constituído de 4 distritos: Pentecoste e Maias, Porfírio Sampaio e Sebastião de Abreu ex-Serrota. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.

Fonte

IBGE