24 de janeiro de 2018

Cinco bilionários brasileiros concentram renda de metade da população do País

Jorge Paulo LemannLemann é o 22º mais rico do mundo, com fortuna de US$ 29,2 bilhões Foto: Felipe Rau/Estadão
Cinco bilionários brasileiros concentram uma riqueza equivalente à metade mais pobre da população do País. Os dados fazem parte do relatório "Recompensem o trabalho, não a riqueza", da organização não governamental (ONG) britânica Oxfam, divulgado nesta segunda-feira. A entidade participa do Fórum Econômico Mundial, que começa amanhã em Davos, na Suíça.
A lista é liderada por Jorge Paulo Lemann, 77 anos, sócio do fundo 3G Capital, seguido por Joseph Safra, de 78 anos, do Banco Safra. O terceiro e quarto lugares também são da 3G Capital: Marcel Herrmann Telles, 67 anos, e Carlos Alberto Sicupira, 69 anos. Já em quinto lugar está Eduardo Saverin, do Facebook.
O Brasil ganhou 12 bilionários em 2017, passando de 31 para 43. “Isso significa que há mais pessoas concentrando riqueza. A gente não encontrou ainda um caminho para enfrentar essa desigualdade”, disse Katia Maia, diretora executiva da Oxfam Brasil.
O patrimônio dos bilionários brasileiros alcançou R$ 549 bilhões no ano passado, um crescimento de 13% em relação a 2016. Por outro lado, os 50% mais pobres tiveram a sua fatia na renda nacional reduzida de 2,7% para 2%. Um brasileiro que ganha um salário mínimo precisaria trabalhar 19 anos para ganhar o mesmo que recebe em um mês uma pessoa enquadrada entre o 0,1% mais rico.
“O Brasil chegou a ter 75 bilionários, depois caiu, muito por causa da inflação, e depois, nos últimos três anos, a gente viu uma retomada no aumento do número de bilionários. Esse último aumento – de 12 bilionários – é o segundo maior que já houve na história. E o patrimônio geral também está aumentando”, afirmou Rafael Georges, coordenador de campanhas da entidade.
De toda a riqueza gerada no mundo em 2017, 82% ficaram concentrados nas mãos dos que estão na faixa de 1% mais rica, enquanto a metade mais pobre – o equivalente a 3,7 bilhões de pessoas – não ficou com nada. O documento destaca que houve um aumento histórico no número de bilionários no ano passado: um a mais a cada dois dias. Segundo a Oxfam, esse aumento seria suficiente para acabar sete vezes com a pobreza extrema no planeta. Atualmente há 2.043 bilionários no mundo. A concentração de riqueza também reflete a disparidade de gênero, pois a cada dez bilionários nove são homens.
Geração de emprego. A Oxfam aposta na geração de empregos decentes como mecanismos de diminuição das desigualdades, sendo uma das recomendações da entidade. “O que o relatório aponta é que está acontecendo um movimento contrário, inclusive com vários países regredindo em proteção trabalhista”, disse Georges.
A organização recomenda ainda limitar os lucros de acionistas e altos executivos de empresas, garantindo salário digno a todos os trabalhadores. Indica também a eliminação das diferenças salariais por gênero. No ritmo atual, seriam necessários 217 anos para reduzir as disparidades entre homens e mulheres.
O relatório pede que os ricos paguem uma “cota justa” de impostos e tributos e que sejam aumentados os gastos públicos com educação e saúde. “A Oxfam estima que um imposto global de 1,5% sobre a riqueza dos bilionários poderia cobrir os custos de manter todas as crianças na escola.”
Em referência ao título desta edição do relatório, a Oxfam afirma que atualmente “os níveis de desigualdade extrema excedem em muito o que poderia ser justificado por talento, esforço e disposição de assumir riscos”. Segundo a organização, a maioria das riquezas acumuladas se deve a heranças, monopólios ou relações clientelistas com o governo.
“É um círculo vicioso do qual a gente precisa se livrar. A desigualdade gera desigualdade, quanto mais rico você é, mais dinheiro consegue gerar para você mesmo”, criticou o coordenador de campanhas da Oxfam Brasil.
O documento diz que mantendo o mesmo nível de desigualdade, a economia global precisaria ser 175 vezes maior para permitir que todos passassem a ganhar mais de US$ 5 por dia. “O que seria ambientalmente catastrófico”, afirma a entidade.
Kátia destaca que a entidade participa do Fórum Econômico Mundial, em Davos, com o objetivo de levar esse debate para a elite econômica mundial. Ela acredita que é possível reduzir a desigualdade por meio de ações de responsabilidade das grandes corporações. “Essa concentração extrema é também acelerada por diferentes setores da sociedade, então está nas nossas mãos fazer o enfrentamento disso e buscar construir um mundo um pouco mais igualitário, onde as pessoas sejam tratadas de forma mais justa”.
Com informaçoẽs do Jornal o Estadão

Julgamento de Lula, decisivo para o Brasil

Julgamento Lula Porto AlegreLula discursa nesta terça-feira em Porto Alegre ao lado de Manuela D'ávila, pré-candidata à presidência pelo PCdoB.  AP


É muito mais do que o julgamento daquele que foi um dos líderes mais populares do planeta. As circunstâncias políticas o transformaram no julgamento do passado mais recente e do futuro imediato do Brasil. Três juízes de Porto Alegre decidem nesta quarta-feira se confirmam ou anulam a sentença de nove anos e meio de prisão de Luiz Inácio Lula da Silva, presidente do Brasil durante oito anos, uma lenda para seus seguidores, um homem odiado à exasperação por seus detratores. Os membros do tribunal decidirão se o juiz Sérgio Moro, o magistrado símbolo da Operação Lava Jato, da luta contra a corrupção, tinha provas suficientes para concluir que Lula recebeu da Construtora OAS um apartamento tríplex no Guarujá (SP) como propina. Essa é a estrita decisão judicial. Mas suas consequências serão infinitamente maiores, podendo condicionar decisivamente o rumo do maior país da América Latina.


Embora o que será julgado seja apenas a honestidade pessoal de Lula, todo o Brasil sabe que o que estará simbolicamente sentado no banco dos réus em Porto Alegre tem um significado muito maior. O julgamento do ex-presidente tornou-se o julgamento de toda uma era, 13 anos de Governo (2003-2016) do Partido dos Trabalhadores. Para os que pedem a absolvição de Lula, aquela época traz a lembrança da economia brasileira crescendo como uma locomotiva e das políticas sociais que conseguiram elevar o status de dezenas de milhões de pessoas condenadas a viver na miséria em um dos países mais desiguais do mundo. Para aqueles que gostariam de ver Lula não apenas politicamente impugnado, inclusive atrás das grades, o importante daquele período é que terminou na maior recessão econômica da história recente do país e no meio de uma montanha de acusações de corrupção que salpicaram a imagem do PT e do seu líder. Nada disso está sobre a mesa dos três juízes, mas quase todo o Brasil encara a questão como se disso se tratasse.


Nesta quarta-feira, no tribunal de Porto Alegre, também podem começar a se decidir as eleições presidenciais de outubro. A confirmação da condenação corre o risco de deixar fora da batalha aquele que todas as pesquisas apontam como o maior favorito, com grande diferença em relação aos adversários. A candidatura de Lula seria impugnada e, embora um possível recurso possa paralisar a decisão provisoriamente, o líder do PT teria muitas dificuldades para continuar vivo até outubro. De qualquer forma, pode haver muitas nuances na decisão dos juízes, que, se não houver surpresas, deve ser conhecida em torno das 16h desta quarta-feira depois de uma sessão que será retransmitida para todo o país. Uma confirmação unânime da condenação do juiz Moro colocaria Lula numa situação mais difícil, pois ele teria menos opções de recurso para ganhar tempo e tentar chegar às eleições. Mas uma decisão desfavorável por 2-1 lhe daria mais margem de manobra para retardar o processo em Porto Alegre antes de chegar ao Supremo Tribunal Federal. Dirigentes do PT reconheceram que essa saída poderia ser um alívio para o ex-presidente.

Tanto o PT como o próprio Lula dizem há semanas que continuarão com a candidatura aconteça o que acontecer em Porto Alegre. E tudo indica que, se o ex-presidente for condenado, aprofundarão o discurso que repetem uma e outra vez: o candidato mais bem colocado para conquistar a presidência do Brasil seria afastado do pleito por uma acusação com base em evidências duvidosas, segundo eles, pois não foi possível sequer demonstrar que o famoso apartamento é de sua propriedade. Se a defesa de Lula conseguir protelar o processo, poderia haver situações insólitas, como a impugnação definitiva entre o primeiro e o segundo turno das eleições. Ou mesmo depois de ganhá-las. Se uma parte do país já discute a legitimidade do sistema político depois das obscuras manobras que levaram, no ano passado, ao impeachment da petista Dilma Rousseff, qualquer uma dessas situações abriria feridas difíceis de cicatrizar em uma das maiores democracias do mundo. Mas se o ex-presidente for inocentado, a Operação Lava Jato, a maior investigação sobre corrupção da América Latina, amargaria um revés difícil de superar.

A atitude desafiadora do PT ficou clara na terça-feira com a imagem do próprio Lula, ladeado por Dilma e os principais líderes do partido, em uma manifestação diante de milhares de seguidores em Porto Alegre, perto do local onde o tribunal decidirá seu futuro. Ali, o ex-presidente voltou a alardear suas conquistas no Governo, a prometer que é possível repetir o milagre dos primeiros anos de mandato do PT se ele ganhar as eleições novamente, a criticar a “elite” que, segundo ele, quer destruí-lo, e a insistir que continuará com sua campanha. “Só uma coisa me tirará do que estou fazendo: o dia que eu morrer”, gritou.

Mas os militantes do PT não estavam sozinhos em Porto Alegre, onde grandes medidas de segurança foram adotadas. Em outras partes da cidade, membros de grupos que se opõem a Lula também se manifestaram para pedir sua condenação. Os defensores e detratores voltarão às ruas da cidade nesta quarta-feira, enquanto os protestos de ambos os lados se repetirão em outros pontos do país. Em São Paulo é até possível que os dois lados se encontrem na Avenida Paulista. Outro dos vários simbolismos que encerra esse julgamento, que é muito mais do que um julgamento: o de um país profundamente dividido e sem expectativas de que essa divisão seja superada no curto prazo.

Por Xosé Hermida
Com informações do Jornal El País 

Globalização está perdendo seu brilho, diz primeiro-ministro da Índia, em Davos

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O primeiro-ministro da Índia, Narendra Modi, disse nesta terça-feira (23) que é preciso aceitar que a globalização "está perdendo lentamente seu brilho", a favor do protecionismo, mas ressaltou que o isolacionismo "não é a solução".  A informação é da Agência EFE.

Vivemos em um mundo interconectado, mas temos que aceitar o fato de que a globalização está perdendo lentamente seu brilho", declarou Modi no seu discurso de abertura na 48ª edição do Fórum Econômico Mundial.

Modi teve palavras críticas para as organizações globais criadas após a Segunda Guerra Mundial, ao questionar se estas - como a Organização das Nacões Unidas e a Organização Mundial do Comércio  - refletem as aspirações das pessoas e a realidade de hoje.

Para o premiê indiano, a opinião dos países em desenvolvimento é clara: "existe uma brecha muito ampla" quanto à resposta das suas necessidades por parte destas organizações.

"Necessitamos de reformas nas grandes instituições do mundo, conectadas com a política, a economia e a segurança. A participação e a democratização nessas organizações devem adaptar-se à situação atual", sugeriu.

Perante o descontentamento em várias partes da sociedade com as consequências da globalização, as forças do protecionismo se levantam contra elas, acrescentou.

"A sua intenção não é somente evitar a globalização em si, senão reverter seu desenvolvimento natural. O resultado são novos tipos de tarifas e barreiras não tarifárias, acordos e negociações bilaterais e multilaterais", completou.

Para o premiê indiano, o primeiro a dirigir-se ao Fórum de Davos desde 1997, o "isolamento não é a resposta" ao descontentamento com a globalização, mas "aceitar a mudança e formular políticas ágeis e flexíveis de acordo com os tempos mutáveis".

Modi também defendeu que as potências cooperem em um mundo fraturado e que a concorrência entre nações não crie um muro entre elas.

Na sua opinião, o maior desafio que o mundo deve enfrentar é a mudança climática, mas criticou a falta de solidariedade dos países ricos com os que estão em vias de desenvolvimento.

"Todo mundo fala da redução de emissões, mas muito poucos países respaldam suas palavras com financiamento" para ajudar às nações em vias de desenvolvimento e emergentes a desenvolver as tecnologias necessárias, lamentou.

Nesse sentido, o premiê indiano explicou que seu país pretende gerar até 2020 um total de 175 gigawatts de energia renovável, dos quais já conseguiu um terço nos últimos três anos.

Por fim, Modi considerou o terrorismo o segundo maior desafio para a comunidade internacional, enquanto o isolacionismo e a proteção ficam em terceiro.

Com informações da Agência Brasil

As armas de Lula e Moro para a batalha de Porto Alegre; os principais argumentos de cada lado

ReproduçãoLula acusa Sérgio Moro de perseguição jurídica

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) analisa nesta quarta-feira (24) recurso do ex-presidente Lula contra a condenação, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a 9 anos e 6 meses de prisão imposta na primeira instância pelo juiz Sérgio Moro, responsável por julgar casos da Operação Lava Jato em Curitiba. A decisão está nas mãos dos desembargadores federais João Pedro Gebran Neto, relator das ações da Lava Jato na segunda instância, Leandro Paulsen, revisor do processo, e Victor Luiz dos Santos Laus, decano do colegiado. O juiz e o ex-presidente não estarão no tribunal, mas seus argumentos estarão frente a frente.
Moro aceitou os argumentos do Ministério Público Federal de que o ex-presidente recebeu de maneira oculta um triplex, bem como sua reforma, no Guarujá (SP), da OAS, em troca de favorecimento à empreiteira em contrato com a Petrobras. O Congresso em Foco apresenta as principais alegações das duas partes no julgamento.
Argumentos
A sentença do magistrado divide o meio jurídico. Parte dos juristas faz coro à defesa do ex-presidente, que alega que não há fundamento na acusação contra ele e classifica o julgamento da primeira instância como político, com o propósito de impedir Lula, que lidera as pesquisas de intenção de voto, de disputar as eleições de outubro. Outra corrente defende os argumentos de Moro. O presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, classificou como “irretocável” a sentença do paranaense.
De acordo com a condenação, Lula recebeu R$ 3,7 milhões em propinas da empreiteira OAS entre 2006 e 2012 em troca de contrato da Petrobras com a empreiteira. Ao todo, nas contas da Lava Jato, o esquema criminoso movimentou R$ 6,2 bilhões em propina, gerando à estatal um prejuízo estimado em R$ 42 bilhões. Para o MPF, Lula era o elo entre o “esquema partidário e o esquema de governo”.
O dinheiro, segundo o MPF e Moro, foi sido usado na reforma do triplex do Edifício Solaris, no Guarujá (SP), que a Lava Jato afirma pertencer a Lula. A denúncia também acusava o petista de usar parte do valor no custeio do armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016, em empresa especializada. Na mesma sentença, o juiz absolveu o ex-presidente dessa acusação.
denúncia foi feita em setembro de 2016 pelo procurador do Ministério Público Federal Deltan Dallagnol, que comanda a força-tarefa da Lava Jato. Ele afirmou, à época, que o ex-presidente é “o grande general que determinou a realização e a continuidade da prática dos crimes”. De acordo com as investigações da força-tarefa, Lula era o “comandante máximo do esquema de corrupção identificado no petrolão”.
Também terão seus recursos analisados o ex-presidente da empreiteira José Aldemário Pinheiro Filho, condenado a 10 anos e 8 meses de reclusão; o ex-diretor da área internacional do grupo Agenor Franklin Magalhães Medeiros, sentenciado a uma pena de 6 anos; e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto, que foi absolvido em primeira instância, mas requer a troca dos fundamentos da sentença.  Já o Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra a absolvição em primeira instância de outros três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine. Esta será a 24ª apelação julgada pelo TRF-4 contra sentenças proferidas em ações da Operação Lava Jato.
Veja o resumo da acusação, segundo o relatório apresentado por Moro:
“Estima o MPF que o total pago em propinas pelo Grupo OAS decorrente das contratações dele pela Petrobrás alcance R$ 87.624.971,26. Cerca de 1% desse valor teria sido destinado especificamente a agentes políticos do Partido dos Trabalhadores e teria integrado uma espécie de conta corrente geral de propinas entre o Grupo OAS e agentes do Partido dos Trabalhadores.
Destes valores, R$ 3.738.738 teriam sido destinados especificamente ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – na disponibilização do apartamento 164-A, triplex, do Condomínio Solaris,  sem que houvesse pagamento do preço correspondente; e no não pagamento de reformas e benfeitorias que o apartamento teria sofrido em 2014.
Estima o MPF os valores da vantagem indevida em cerca de R$ 2.424.991, assim discriminada, R$ 1.147.770 correspondentes à diferença entre o valor pago e o preço do apartamento entregue e R$ 1.277.221 em reformas e na aquisição de bens para o apartamento.”
Os principais pontos da defesa de Lula:
“Em verdade, o douto Magistrado sentenciante:
(i) reconheceu a inexistência de qualquer vantagem indevida paga ao Apelante com uso de “valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras”, o que afasta a competência do Juízo a quo para processar e julgar o feito conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal segundo a qual a conexão somente se caracteriza diante de “fatos que se imbriquem de forma tão profunda” com supostos desvios na Petrobras deverão ser apurados pelo Juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (Inq. 4.130/QO);
(ii) desferiu ataques à Defesa do Apelante, evidenciando, mais uma vez, sua hostilidade com relação aos Advogados responsáveis pela defesa técnica, desnudando sua desconversável parcialidade e consequente suspeição;
(iii) condenou o Apelante por crime de corrupção passiva sem indicar ato de ofício correspondente, em divórcio com o próprio tipo penal que entendeu concretizado, em aberta discrepância com a melhor doutrina e jurisprudência pátrias, e, ademais, sem estabelecer qualquer relação de causalidade da suposta e inexistente conduta imputada com a afirmada intáctil vantagem indevida;
(iv) não logrou apontar qualquer vantagem indevida solicitada ou recebida pelo Apelante, afirmando, sem qualquer sentido técnico-jurídico e falto de qualquer prova, que teria havido, no caso, a “atribuição” de uma propriedade imobiliária;
(v) não conseguiu indicar no decisum o núcleo verbal correspondente à ficta conduta do Apelante, utilizando como única base real para a condenação a narrativa isolada do corréu José Adelmário Pinheiro (Leo Pinheiro) acerca de um fantasioso caixa geral de propinas e a afirmada compensação com os valores relativos à aquisição e reforma de um apartamento no município de Guarujá.”
Veja o resumo da condenação de Lula, por Moro:
“Para o crime de corrupção ativa: Luiz Inácio Lula da Silva responde a outras ações penais, inclusive perante este Juízo, mas sem ainda julgamento,motivo pelo qual deve ser considerado como sem antecedentes negativos.Conduta social, motivos, comportamento da vítima são elementos neutros. Circunstâncias devem ser valoradas negativamente. A prática do crime corrupção envolveu a destinação de dezesseis milhões de reais a agentes políticos do Partido dos Trabalhadores, um valor muito expressivo.
Além disso, o crime foi praticado em um esquema criminoso mais amplo no qual o pagamento de propinas havia se tornado rotina. Consequências também devem ser valoradas negativamente, pois o custo da propina foi repassado à Petrobras, através da cobrança de preço superior à estimativa, aliás propiciado pela corrupção, com o que a estatal ainda arcou com o prejuízo no valor equivalente. A culpabilidade é elevada.
O condenado recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de Presidente da República, ou seja,de mandatário maior. A responsabilidade de um Presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Isso sem olvidar que o crime se insere em um contexto mais amplo, de um esquema de corrupção sistêmica na Petrobras e de uma relação espúria entre ele o Grupo OAS. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente.
Tal vetorial também poderia ser enquadrada como negativa a título de personalidade. Considerando três vetoriais negativas, de especial reprovação,fixo, para o crime de corrupção passiva, pena de cinco anos de reclusão.
Reduzo a pena em seis meses pela atenuante do art. 65, I, do CP.Não cabe a agravante pretendida pelo MPF do art. 62, II, “a”, uma vez que seria bis in idem com a causa de aumento do §1º do art. 317 do CP.Tendo havido a prática de atos de ofício com infração do dever funcional, itens 886-891, aplico a causa de aumento do §1º do art. 317 do CP,elevando-a para seis anos de reclusão. Fixo multa proporcional para a corrupção em cento e cinquenta dias multa.
Considerando a dimensão dos crimes e especialmente renda declarada de Luiz Inácio Lula da Silva (evento 3, comp 227, cerca de R$952.814,00 em lucros e dividendos recebidos da LILS Palestras só no ano de 2016), fixo o dia multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último ato criminoso que fixo em 06/2014.Para o crime de lavagem: Luiz Inácio Lula da Silva responde a outras ações penais, inclusive perante este Juízo, mas sem ainda julgamento, motivo pelo qual deve ser considerado como sem antecedentes negativos. Conduta social,motivos, comportamento da vítima são elementos neutros.
Circunstâncias devem ser consideradas neutras, uma vez que a lavagem consistente na ocultação do real titular do imóvel e do real beneficiário das reformas não se revestiu de especial complexidade. A culpabilidade é elevada. O condenado ocultou e dissimulou vantagem indevida recebida em decorrência do cargo de Presidente da República, ou seja, de mandatário maior. A responsabilidade de um Presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes.
Isso sem olvidar que o crime se insere em um contexto mais amplo, de um esquema de corrupção sistêmica na Petrobras e de uma relação espúria entre ele o12/07/2017 Evento 948 – SENT1https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=701499865861150550083652403176&evento=70… 216/218Grupo OAS. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente.
Considerando uma vetorial negativa, de especial reprovação, fixo, para o crime de lavagem, pena de quatro anos de reclusão.Reduzo a pena em seis meses pela atenuante do art. 65, I, do CP.Não há causas de aumento ou de diminuição. Não se aplica a causa de aumento do §4º do art. 1º da Lei n.º 9.613/1998, pois se trata de um único crime de lavagem, sem prática reiterada.
Quanto à prática da lavagem por intermédio de organização criminosa, os atos de lavagem ocorreram no âmbito da OAS Empreendimentos e não no âmbito do grupo criminoso organizado para lesar a Petrobrás. Fixo multa proporcional para a lavagem em trinta e cinco dias multa.
Considerando a dimensão dos crimes e especialmente renda declarada de Luiz Inácio Lula da Silva (evento 3, comp227, cerca de R$952.814,00 em lucros e dividendos recebidos da LILS Palestras só no ano de 2016), fixo o dia multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último ato criminoso que fixo em 12/2014.Entre os crimes de corrupção e de lavagem, há concurso material,motivo pelo qual as penas somadas chegam a nove anos e seis meses de reclusão,que reputo definitivas para o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Quanto às multas deverão ser convertidas em valor e somadas. Considerando as regras do art. 33 do Código Penal, fixo o regime fechado para o início de cumprimento da pena. A progressão de regime fica, em princípio, condicionada à reparação do dano no termos do art. 33, §4º, do CP.949. Em decorrência da condenação pelo crime de lavagem, decreto,com base no art. 7º, II, da Lei nº 9.613/1998, a interdição de José Adelmário Pinheiro Filho e Luiz Inácio Lula da Silva, para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade.
950. Considerando que o apartamento 164-A, triplex, Edifício Salina,Condomínio Solaris, no Guarujá, matrícula 104801 do Registro de Imóveis do Guarujá, é produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, decreto o confisco, com base no art. 91, II, “b”, do CP.951. A fim de assegurar o confisco, decreto o sequestro sobre o referido bem. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se precatória para lavratura do termo de sequestro e para registrar o confisco junto ao Registro de Imóveis. Desnecessária no momento avaliação do bem.
952. Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se ao Juízo no processo de recuperação judicial que tramita perante a 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais da Justiça Estadual de São Paulo (processo 0018687-12/07/2017 Evento 948 – SENT1 https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=701499865861150550083652403176&evento=70217/21894.2015.8.26.01000), informando o sequestro e confisco do bem como produto de crime e que, portanto, ele não pode mais ser considerado como garantia em processos cíveis.
953. Necessário estimar o valor mínimo para reparação dos danos decorrentes do crime, nos termos do art. 387, IV, do CPP. O MPF calculou o valor com base no total da vantagem indevida acertada nos contratos do Consórcio CONPAR e RNEST/CONEST, em cerca de 3% sobre o valor deles. Reputa-se,mais apropriado, como valor mínimo limitá-lo ao montante destinado à conta-corrente geral de propinas do Grupo OAS com agentes do Partido dos Trabalhadores, ou seja, em dezesseis milhões de reais, a ser corrigido monetariamente e agregado de 0,5% de juros simples ao mês a partir de10/12/2009.
Evidentemente, no cálculo da indenização, deverão ser descontados os valores confiscados relativamente ao apartamento.954. Independentemente do trânsito em julgado, levanto a apreensão autorizada no processo 5006617-29.2016.4.04.7000 sobre o acervo presidencial que se encontra atualmente depositado e lacrado junto ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, não havendo mais motivo para mantê-lo.”
Veja o que pede a defesa de Lula aos desembargadores do TRF-4:
“DOS PEDIDOS
Ante todo o exposto, requer-se preliminarmente:
(i) A nulidade do processo, a partir do recebimento da denúncia, por incompetência da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR para o processamento e julgamento dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro imputados ao Apelante (art. 70 do CPP), devendo os autos ser remetidos aos Foros Competentes;
(ii) A nulidade do processo, a partir do recebimento da denúncia, por incompetência da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR para o processamento e julgamento dos crimes praticados contra sociedade de economia mista, devendo ser os autos remetidos ao Foro Competente;
(iii) A nulidade de todos os atos do processo, a partir do recebimento da denúncia, pela patente suspeição do magistrado que conduziu o processo;
(iv) A nulidade de todos os atos do processo, a partir do oferecimento da denúncia, pelos sucessivos indeferimentos de produção de provas, que implicaram cerceamento de defesa;
(v) A nulidade da sentença, por violar o princípio da correlação entre a sentença e a denúncia;
(vi) A nulidade da sentença, por patente falta de fundamento, em violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal;
E, ainda, seja o Apelante reinquirido, com supedâneo no art. 616 do Codex Processual Penal, para que preste, perante um órgão judicial imparcial e independente, os esclarecimentos necessários sobre os fatos em exame, especialmente acerca das alegações de Léo Pinheiro — máxime diante dos defeitos apontados na inquirição realizada em primeiro grau.
No mérito, requer-se:
(viii) A absolvição do Apelante, por restar provada a inexistência dos fatos imputados ou pela atipicidade das condutas ou, ainda, por insuficiência de provas para a condenação, com fundamento no art. 386, I, II, III, ou VII do Código de Processo Penal;
Ou — apenas para que os subscritores se desincumbam de um dever profissional, pois os autos não permitem qualquer juízo de culpa do Apelante —, pede-se em caráter subsidiário:
(ix) Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva para ambos os crimes, com fulcro nos arts. 107, IV, 109, III e 115 do Código Penal (corrupção passiva) e arts. 107, III, 109, IV e 115 do Código Penal (lavagem de dinheiro);
(x) A redução das penas a ele imputadas, tanto corporal quanto de multa;
(xi) O afastamento do arbitramento do dano mínimo, por não ter sido produzida prova acerca do suposto prejuízo sofrido pela Petrobras, ou que haja delimitação da responsabilidade patrimonial pelos supostos danos causados ou, ainda, que haja tratamento isonômico entre os corréus;
Por fim, na longínqua hipótese de serem indeferidos todos os pedidos formulados, requer-se seja assegurado ao Apelante o direito de em liberdade recorrer aos Tribunais Superiores, que certamente reverterão a injusta condenação, diante das patentes violações a normas constitucionais e infraconstitucionais aqui prequestionadas.”
Com informações do Congresso em Foco

Conta de luz de fevereiro deve manter bandeira verde, diz presidente da Aneel

O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, disse hoje (23) que a bandeira tarifária verde deve continuar em vigor no próximo mês. Na bandeira verde não há cobrança adicional nas contas de luz.

Segundo Rufino, o volume de chuvas nos meses de dezembro e janeiro, considerado dentro do normal, permitiu a redução na cobrança da conta e a expectativa é de manutenção desse cenário. “Até agora, não tem nada que aponte em sentido contrário”, disse.
Lâmpadas fluorescentes(Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Na bandeira verde não há cobrança de tarifa adicional nas contas de luzMarcello Casal Jr/Arquivo/Agência Brasil
A bandeira tarifária que será cobrada em fevereiro será divulgada oficialmente pela Aneel na próxima sexta-feira (26).
No início de janeiro, o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, já havia dito que a expectativa é de que a tarifa de energia elétrica permaneça na bandeira verde até o fim do primeiro trimestre de 2018.

“O sistema [elétrico nacional] é interligado e a gente veio de cinco ou seis anos de chuvas abaixo da média nos maiores reservatórios. Mas os resultados de novembro, dezembro e dos primeiros dias de janeiro [de 2018] têm sido muito animadores”, disse o ministro no dia 16, após visita a Usina de Itaipu.

Nos últimos três meses de 2017, em razão do fraco volume de chuvas e da baixa nos reservatórios das usinas hidrelétricas, a Aneel autorizou a cobrança da tarifa vermelha, a mais alta prevista pela agência. Em outubro e novembro, vigorou inclusive a bandeira vermelha no patamar 2, com a cobrança extra mais alta, de R$ 5 para cada 100 kilowatt/hora (kWh) consumidos.

Com informações da Agência Brasil