Ao todo 14 emendas foram aprovadas, aprimorando a mensagem original enviada pelo governo.
Após duas semanas de intensos debates e articulações, a categoria conquista uma nova lei das promoções militares. Os militares agora tem perspectiva de ascensão na carreira e com as emendas aprovadas algumas injustiças foram reduzidas. Mesmo com a rejeição de várias emendas nas comissões, o deputado entrou com um recurso de plenário para que fossem discutidas novamente no dia da votação.
“A gente lamenta pelas emendas que não foram aprovadas. A categoria entendeu que era muito melhor fazer esse acordo para aprovar essas emendas do que passar o dia discutindo,brigando, fazendo discurso bonito, mas ao final não ter nada de aprovado”, destaca Capitão Wagner.
O deputado agradeceu aos parlamentares, tanto de oposição como da base do governo, que foram sensíveis às reivindicações da categoria. “Agradeço também pelos policiais e bombeiros que bateram de porta em porta nos gabinetes para pedir apoio na aprovação das emendas”.
O mandato do deputado estadual Capitão Wagner dedicou-se incansavelmente à elaboração de emendas a fim de corrigir distorções históricas. Foram muitas horas de trabalho e discussões com as entidades representativas, policiais e bombeiros a fim de beneficiar o maior número possível de militares.
Capitão Wagner ressalta que a luta por melhorias na valorização dos profissionais da Segurança Pública continua. “Nós temos que tentar evoluir cada vez mais na legislação, no Estatuto, no Código Disciplinar e no que precisa ser reformulado também”.
Das 26 emendas do deputado foram discutidas nas comissões técnicas da Assembleia Legislativa, seis foram aprovados em plenário. Confira abaixo todas as emendas aprovadas:
EMENDAS APROVADAS À MENSAGEM 16/2015 DAS PROMOÇÕES MILITARES:
01/2015 –Tin Gomes – Modifica o inciso II do artigo 30. Reduz o interstício dos Capitães para o posto de Major QOPM/QOBM de 16 para 15 anos na carreira.
09/2015 – Capitão Wagner – Altera o inciso II do artigo 7. Garantindo que o militar, embora de folga, quando se envolver em ocorrência relacionada à missão de natureza militar, não impedirá sua promoção.
19/2015 – Capitão Wagner – Corrigi o texto original, pois não existe mais o comportamento “excepcional” na Legislação da PMCE ou CBMCE, mudando para comportamento “bom”, pois a praça para ser promovida a Cabo, 3º Sargento, 2º Sargento, 1º Sargento ou a Subtenente é exigido o Comportamento bom e o Subtenente que for promovida a 2º Tenente na promoção requerida não trabalhará um dia sequer como 2º tenente, pois irá para a reserva remunerada ex officio.
40/2015 – Evandro Leitão – Altera o parágrafo 2º do artigo 21. O militar promovido permanecerá na chefia a depender do Governador do Estado, que poderá escolher, observados os requisitos do caput outro Coronel para ser promovido a Coronel Comandante-Geral.
50/2015 – Capitão Wagner – Modifica a redação do inciso I do § 6º do Art.23. A emenda diminui o rigor da promoção requerida de subtenente reduzindo a exigência de três para um ano no cargo.
75/2015 – Evandro Leitão – Inclui o parágrafo 13 ao artigo 6. No tempo de serviço arregimentado será computado o período de licença à gestante.
82/2015 – Capitão Wagner – Acrescenta parágrafo 10 ao art.23. Trata da promoção requerida dos tenentes-coronéis e capitães QOA. Caso sobre alguma vaga da relação do quadro de acesso seria aberta a possibilidade de preencher pelos os que estão fora do quadro de acesso. As vagas remanescentes para a promoção serão efetivadas após a avaliação dos requerimentos, obedecendo, neste caso, a ordem de antiguidade.
95/2015 – Evandro Leitão – Modifica o inciso XVII do artigo 7º. Os militares que estiveram de licença-maternidade ou Licença para Tratamento de Saúde (decorrentes de intervenções cirúrgicas ou doenças crônicas) nos últimos 12 meses serão contemplados com as promoções. A emenda proposta pelo Capitão Wagner, era de apenas nos últimos 6 meses antes da data da promoção, para não prejudicar os militares que não escolhem ficar doentes.
100/2015 – Roberto Mesquita – o militar quando diagnosticado com problema psicossocial deverá ser encaminhado para tratamento e após ser devidamente tratado, poderá ingressar no Quadro de Acesso para as promoções.
101/2015 – Evandro Leitão – Altera o parágrafo único do art. 5. Exige diploma de nível superior para o ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais, com exceção dos sargentos e subtententes promovidos em 2006.
102/2015 – Evandro leitão – Altera artigo 42. Apenas corrige a redação que cita equivocadamente a lei 13.769, quando o correto seria 13.767.
103/2015 – Capitão Wagner, Evandro Leitão, Zezinho Albuquerque e Júlio César. Altera a redação a emenda 47 de autoria do Dep. Capitão Wagner, que havia sido aprovada anteriormente nas comissões. Determina que o ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais (CHO) continuará sendo 50% antiguidade e 50% por Seleção interna. Pela mensagem do governo seria apenas por seleção e a emenda aprovada consegue privilegiar tanto a experiência quando a intectualidade.
104/2015 – Capitão Wagner, Evandro Leitão, Zezinho Albuquerque e Júlio César. Modifica a redação do Parágrafo Único do art. 29. Beneficia aos alunos do Curso de Formação de Oficiais (CFO). A mensagem exigia 10 anos para o 1º Tenente ser promovido a Capitão. A emenda reduz para oito anos.
105/2015 – Elmano de Freitas. Modifica a redação do parágrafo 7º do artigo 6. A emenda visa dar oportunidade a aqueles militares que perderam as três chances para fazer o curso exigido para a promoção (CHS, CHST, CHO ou CSP) permitindo que eles façam o curso a partir de agora se habilitando para a promoção.
Blog do Capitão Wagner