1 de abril de 2020

Ceará deve receber 18 mil testes rápidos para Covid-19 doados ao Ministério da Saúde

O Ministério da Saúde iniciou, nesta quarta-feira (1º), a distribuição dos 500 mil testes rápidos para diagnóstico de coronavírus no Brasil. Desse total, o Ceará irá receber 18.057 testes. Esse lote, segundo o Ministério da Saúde, é o primeiro de um total de 5 milhões de testes para o país adquiridos pela Vale e doados ao Governo Federal. O Ceará também receberá 2.280 testes de biologia molecular (RT-PCR), que é a testagem utilizada atualmente no Estado cujo resultado tem demorado até mais de 10 dias. 
A carga, conforme o Ministério da Saúde, saiu nesta quarta-feira (1º) da Coordenação de Armazenagem e Distribuição Logística de Insumos Estratégicos para a Saúde (COADI) do Ministério da Saúde, em Guarulhos (SP), para os estados do Nordeste, sendo transportado pela Força Aérea Brasileira (FAB). O mesmo avião transportará Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os estados da região. 
Os testes rápidos, segundo o Ministério da Saúde, irão atender os profissionais que atuam nos serviços de saúde e na segurança, como policiais, bombeiros e guardas civis com sintomas de síndrome gripal. 
A diferença entre os testes, além do tempo de resposta é que o RT-PCR detecta, a partir da amostra, a presença do vírus no organismo. Já os testes rápidos verificam a resposta do organismo ao vírus, como por exemplo, a presença de anticorpos contra o micro-organismo invasor.
Para os estados do Sudeste, Sul e Centro-Oeste a carga será levada em voos comerciais, cargueiros também por rodovias. A expectativa do Governo Federal é de que todos os estados estejam abastecidos com essa primeira remessa dos testes rápidos até o fim da semana.
O Ceará ainda aguarda a chegada de outros 50 mil testes rápidos, de um lote de 350 mil, adquiridos pelo Governo do Estado. 
Com informações do Diário do Nordeste

Senado aprova extensão de auxílio de R$ 600 a mais de 30 categorias

Sessão Deliberativa Remota destinada a deliberar sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil.
O Senado aprovou na tarde de hoje (1º) um Projeto de Lei (PL) que acrescenta dezenas de categorias entre as elegíveis a receber o auxílio de R$ 600 mensais, conhecido como "coronavoucher", pelo período de três meses. A aprovação ocorreu por unanimidade, com 79 votos favoráveis. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
O PL aprovado hoje é complementar ao projeto aprovado pelo Congresso na última segunda-feira (30), que aprova o pagamento do auxílio a autônomos e informais. Esse projeto foi sancionado no fim da tarde pelo presidente da República, segundo informações do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE). Entre outros critérios, o beneficiário deve ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
O parecer ficou a cargo do senador Esperidião Amin (PP-SC). Ele relatou o projeto de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), mas aglutinando as ideias de dez outros Projetos de Lei com temas correlatos. De acordo com o substitutivo apresentado pelo relator, são incluídas mais de 30 categorias que incluem motoristas de táxi e de aplicativos, caminhoneiros, músicos, ambulantes, feirantes, garçons, dentre outros. 
“Ampliamos o alcance, estabelecemos regras mais claras para atender os mais carentes e, finalmente, procuramos agilizar a forma de pagar”, disse Amin, em declaração divulgada à imprensa.
Para evitar a concentração do pagamento em poucos bancos, o projeto prevê a extensão do pagamento a todas as instituições financeiras e não financeiras de transferência de capital, como agências lotéricas e agências dos Correios. As fintechs, empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros digitalmente (como empréstimos e cartões de crédito), também estão autorizadas a fazer o pagamento.
Outro dispositivo incluído no projeto estipula que homens que criam sozinhos os filhos, o chamado provedor de família monoparental, têm direito a duas cotas do auxílio, ou seja R$ 1.200. No PL aprovado anteriormente e recém-sancionado, o recebimento das duas cotas só está autorizado a mulheres que vivem em situação monoparental.

Confira as categorias incluídas no PL aprovado hoje no Senado:

- Pescadores profissionais artesanais e os aquicultores, os agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
- os técnicos agrícolas;
- os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
- os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo;  
- as diaristas;
- os agentes de turismo e os guias de turismo;
- os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
- os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
- os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
- os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, para-atletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;
- os feirantes, os barraqueiros de praia; os ambulantes, os feirantes, os camelôs, as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos;
- as manicures e pedicures;
- os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

Por Marcelo Brandão 
Com informações da Agência Brasil

Covid-19: veja como cada estado determina o distanciamento social

Forças Armadas promovem ação de desinfecção no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), uma das medidas adotadas para prevenir a contaminação pelo novo coronavírus
Com a adoção das medidas de isolamento social para combater a disseminação do novo coronavírus (covid-19) o termo quarentena passou a ser empregado também de forma comum para se referir ao cenário de fechamento de diversos estabelecimentos. Contudo, essa providência não existe no Brasil como um todo e nem em todos os estados.
Portaria 356, do Ministério da Saúde, de 11 de março, disciplina as iniciativas que podem ser adotadas para o combate à epidemia do vírus no país.
O isolamento é definido como a ação que “objetiva a separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local”. Ela só pode ser definida por prescrição médica.
Já a quarentena, tem como objetivo “garantir a manutenção dos serviços de saúde em local certo e determinado”. E tem de ser determinada por secretarias de Saúde de estados e municípios ou pelo Ministério da Saúde, e pode durar 40 dias, prorrogáveis, se necessário.
No Boletim Epidemiológico 5 do Ministério da Saúde, de 14 de março, o órgão estabeleceu a quarentena quando a ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) chegar a 80% da capacidade mobilizada para resposta à covid-19.
Cada estado utiliza termos específicos para se referir às medidas de distanciamento social. A Agência Brasil traz a seguir cinco exemplos, a partir da seleção das cinco unidades da federação com mais casos confirmados de coronavírus no país.

São PauloFarmácias continuam funcionando em São Paulo no período de qu

Farmácias continuam funcionando em São Paulo no período de quarentena - Rovena Rosa/Agência Brasil

Dos estados com mais casos, São Paulo é o único que adota o termo quarentena. O estado é também o epicentro da pandemia no país, com 2.339 casos e 136 mortes. O  Decreto 64.881, de 22 de março, assinado pelo governador João Doria, define que “medida  de  quarentena  no Estado  de  São  Paulo,  consiste  em  restrição  de  atividades  de  maneira  a  evitar  a  possível contaminação ou propagação do coronavírus”.
A quarentena começou a vigorar na semana passada, e suspendeu atividades de comércio, shoppings, eventos, atividades culturais e boates. Foram mantidos estabelecimentos como supermercados, farmácias, padarias, clínicas, postos e serviços de logística.

Rio de Janeiro

Setores do comércio são autorizados a reabrir no Rio de Janeiro

Setores do comércio são autorizados a reabrir no Rio de Janeiro - Fernando Frazão/Agência Brasil

No Rio de Janeiro, o Decreto 47.006, de 27 de março, disciplinou as “medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus”, reconheceu a manutenção da situação de emergência no estado e estendeu as providências por mais duas semanas
Foram suspensos shows, cinemas, eventos, feiras e eventos com grandes aglomerações. Já para bares e restaurantes a recomendação é permitir lotação de apenas 30%. A Lei 8.770 de 23 de março, prevê a possibilidade de requisição de quartos de hotéis e pousadas privados para cumprimento de quarentena ou isolamento e define que o estado segue as orientação do Ministério da Saúde.

Distrito Federal

 covid-19; novo coronavírus; GDF; fechamento de shoppings de Brasília

Para evitar o contágio pela covid-19 o governo do Distrito Federal decretou o fechamento de todos os shoppings - Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Decreto 40.550, de 23 de março, fixa as “medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus” . A norma indica as atividades cujo funcionamento ficou suspenso - como eventos, cinema, teatro, aulas, academias, shoppings e estabelecimentos comerciais - e aquelas que permanecem autorizadas - supermercados, padarias, clínicas, postos e lojas de material de construção.
No dia 27 de março, por meio do Decreto 40.570 o governador Ibaneis Rocha anunciou a abertura de lotéricas e lojas de conveniência.

Ceará

No Ceará, o Decreto 33.519, de 19 de março, “intensifica medidas de restrição”, vedando o funcionamento de serviços não essenciais, como comércio, templos, igrejas, academias, shopping centers, feiras, barracas de praia e outros locais que permitem aglomerações. No dia 28 de março, o governador Camilo Santana prorrogou a vigência até o dia 5 de abril.
A quarentena é prevista no decreto como um instrumento passível de adoção pelo governo, caracterizada como “restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das demais que não estejam doentes, ou ainda bagagens, contêineres, animais e meios de transporte, no âmbito de sua competência, com o objetivo de evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus”.

Minas Gerais

Em Minas Gerais, o Decreto 47.886, de 15 de março, estabelece “medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento” da epidemia. A norma cria um comitê gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento, formado por diversos secretários. Já o Decreto 47. 891, dia 20 de março, reconheceu o estado de calamidade pública.

As normas estaduais elencam os segmentos que não podem funcionar, como shoppings, boates e centros culturais, e os que podem como coleta de resíduos, supermercados, postos e farmácias. O desrespeito a essas medidas pode implicar em sanção administrativa, como multa, ou até mesmo prisão em alguns casos.
A administração estadual anunciou na semana passada um estudo para avaliar a abertura de alguns setores. Depois de um questionamento do Ministério Público de Minas Gerais, a Secretaria de Saúde recomendou que as medidas de isolamento sejam estendidas até o dia 13 de abril.
Por Jonas Valente 
Com informações da Agência Brasil

Coronavírus: Ceasa garante abastecimento normal; feijão sofre elevação de preço

Com o período de isolamento social devido ao coronavírus (Covid-19), o consumo das famílias cearenses se elevou. Mesmo com a constante busca por alimentos, a Central de Abastecimentos do Ceará S/A (Ceasa-CE) continua com um abastecimento normal para o período, que historicamente apresenta uma queda de 2% a 3,5% na oferta, avalia Odálio Girão, analista de mercados.
Bolsonaro publicou um vídeo de um homem que apontava o desabastecimento no Ceasa, em Belo Horizonte (MG). No entanto, a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, tem afirmado que não há risco de desabastecimento.
Para o analista, o mercado está equilibrado neste momento e segue sem nenhum "desabastecimento acentuado", mesmo diante do cenário de pandemia. Ele aponta que algumas colheitas foram amenizadas, principalmente a dos grãos, e isso afetou os preços de produtos como o feijão, que passou de R$ 5 para R$ 6.
"Neste período, os grãos tiveram uma redução nas colheitas, como é o caso do feijão carioquinha, que é produzido no Paraná, o preço  foi de R$ 5 para R$ 6 e isso o consumidor já está sentindo no bolso. Até mesmo o feijão de corda, que é produzido aqui no Nordeste também se elevou", comenta.
Outros produtos que tiveram "majoração" nos preços foram: a cenoura, a batata-inglesa e a cebola.
Abastecimento
De acordo com Girão, os produtores locais também estão auxiliando no abastecimento, como é o caso dos produtores da Serra da Ibiapaba, que estão enviando itens como maracujá, limão, pimentão, tomate e hortaliças.
Ele ainda pontua que os produtos no Ceará vindo de outras regiões do País estão chegando em boa escala e que muitos comerciantes locais possuem câmaras frias que auxiliam a preservar os itens.
"Os outros estados estão mandando itens em nível suficiente para manter o mercado abastecido. Além disso os comerciantes locais tem câmaras frias  que podem guardar grandes quantidades de produtos frescos", relata.
 
Desabastecimento

O analista de mercados, comenta que em relação ao desabastecimento  é preciso avaliar as medidas a serem adotadas pelo Governo nas próximas semanas. O abastecimento local só seria afetado caso a logística de entregas do País sofressem alterações e houvesse queda na produção de outros estados.
"A única coisa que pode afetar é a queda na produção de outros estados e a logística. E, a questão da logística é se caso haja uma interrupção de fronteiras com outros estados e, se tenha uma contenção de veículos, já que a maior parte das entregas são feitas por via terrestres", analisa.

Com informações do Diário do Nordeste

Governo prorroga prazo de entrega da declaração do IR por dois meses

Brasília - Receita Federal libera o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, ano-base 2015 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Cerca de 32 milhões de pessoas físicas ganharam mais dois meses para entregarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. O prazo, que acabaria em 30 de abril, foi estendido para 30 de junho, anunciou há pouco o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.
Segundo o secretário, apesar de a entrega das declarações neste ano estar em ritmo superior ao do mesmo período do ano passado, a Receita concordou em prorrogar o prazo depois de ouvir relatos de contribuintes confinados em casa com dificuldades em obter documentos na empresa ou de conseguir recibos com clínicas médicas para deduzirem gastos.
“O ritmo de entrega continua bom. Até ontem, tínhamos recebido 8,8 milhões de declarações, 400 mil a mais que no mesmo período do ano passado. Isso representa 27% do esperado. Porém decidimos pela prorrogação por demanda de contribuintes confinados em casa, mas que relatam a falta de documentos ou documentos que estão na empresa, no escritório ou na clínica. Eles estão com dificuldade momentânea de obter todos os documentos necessários”, explicou.
Tostes também anunciou a total desoneração, por 90 dias, de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito. A medida terá como objetivo baratear as linhas emergenciais de crédito já anunciadas pelo governo. Segundo ele, o governo deixará de arrecadar R$ 7 bilhões com a desoneração.
A última medida anunciada pelo secretário foi o adiamento das contribuições de abril e de maio para o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição patronal para a Previdência Social, paga pelos empregadores. As parcelas só serão pagas de agosto a outubro, permitindo a injeção de R$ 80 bilhões na economia. 
Por Wellton Máximo
Com informações da Agência Brasil