4 de fevereiro de 2019

Moro apresenta projeto anticorrupção e antiviolência com alterações em 14 leis

O ministro da Justiça, Sérgio Moro, apresentou em Brasília nesta segunda-feira (4) um projeto de lei anticrime com o objetivo de dar mais efetividade no combate a três frentes principais:

corrupção;
crime organizado;
e crimes violentos.

De acordo com o ministro, esses eles devem ser tratados no mesmo pacote porque "os três problemas estão estão vinculados; não adianta tratar de um sem tratar dos demais".

"O crime organizado utiliza a corrupção para ganhar impunidade. Por outro lado, o crime organizado está vinculado a boa parte dos homicídios do país", disse Moro. "Um grande porcentual de homicídios está vinculado às disputas do tráfico e às dívidas do tráfico, usuários que não conseguem pagar a sua dependência acabam sendo cobrados por essas organizações."

Moro ainda afirmou: "O crime contra a administração pública, como a corrupção, esvazia os cofres públicos, diminui os recursos disponíveis para que o Estado, a União Federal possam adotar políticas mais eficientes contra a criminalidade organizada, contra a criminalidade violenta".
Entre os itens de destaque do texto, estão o que estabelece a prisão após condenação em segunda instância como regra no processo penal e a criminalização do caixa 2.

Veja principais pontos do pacote anticrime:

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, apresenta projeto de lei anticrime — Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

Caixa 2: pelo projeto, será crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral. Essa prática é comumente chamada de “caixa dois”.

Prisão após segunda instância: o texto determina que a prisão após condenação em segunda instância seja a regra no processo penal. Acrescenta um artigo ao Código de Processo Penal em que estabelece que um tribunal, ao proferir acórdão condenatório, "determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade". Pela proposta, o tribunal poderá "excepcionalmente" não determinar a execução provisória da pena se houver uma "questão constitucional relevante" no caso específico.

Crimes contra a administração pública: a proposta estabelece o regime fechado para início de cumprimento de pena para os condenados para os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e peculato. Pela legislação hoje em vigor, o regime fechado só é aplicado para condenações acima de 8 anos.

Crime com arma de fogo: o texto também prevê início de cumprimento da pena em regime fechado para todos os condenados por crimes em que se utilizam armas de fogo.

Crime hediondo com morte: em caso de crimes hediondos em que houver morte, o condenado só poderá progredir de regime (do fechado para o semiaberto, por exemplo) após cumprir três quintos da pena. Hoje, esse período é de dois quintos da pena.

Confisco de bens: uma pessoa condenada a mais de seis anos de prisão poderá ter bens confiscados de acordo com a diferença entre aquilo que ela possui e a quantia compatível com seus rendimentos lícitos. Em caso de confisco, obras de arte poderão ser enviadas a museus.

Combate às organizações criminosas: o projeto altera a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa. A proposta amplia o conceito e estabelece novas regras sobre prisão de líderes e integrantes. O texto inclui na lei a previsão de que condenados por organização criminosa sejam encontrados com armas iniciar o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima. O texto também prevê que os condenados não terão direito a progressão de regime. Além disso, a proposta amplia de um para três anos o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.

Pagamento de multa: o projeto estabelece, entre outras mudanças do Código Penal, que a multa imposta a um condenado deve ser paga dez dias depois de iniciada a execução definitiva ou provisória da pena.

Arma de fogo: o texto aumenta em metade da pena a condenação para guardas municipais, praticantes de atividades desportivas ligadas a tiro e agentes de segurança que tiverem condenações anteriores e cometerem crimes como: tráfico de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo.

Tribunal do júri: a proposta prevê alteração no Código de Processo Penal para que decisão de Tribunal do Júri seja cumprida imediatamente.

Legítima defesa: O projeto prevê que, no julgamento de crimes em legítima defesa, "o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção". O texto também permite livrar de penas o agente policial ou de segurança pública que cometerem mortes em serviço em caso de "conflito armado ou em risco iminente de conflito armado" e para prevenir "injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem"agressão ou risco de agressão a reféns. Ou o agente que "previne agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém durante a prática de crimes". A lei atual define legítima defesa como a situação em que o policial, "usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".

Perfil genético: a proposta altera a Lei de Execução Penal e de a lei que estabeleceu o Banco Nacional de Perfil Genético. O texto define que condenados por crimes dolosos (com intenção) serão submetidos à identificação do perfil genético, por extração do DNA, na chegada à unidade prisional. Os condenados por crimes dolosos que não tiverem sido submetidos à identificação do perfil genético na chegada ao estabelecimento prisional deverão ser submetidos ao procedimento durante o cumprimento da pena. Uma das mudanças diz respeito ao tempo que as informações ficarão guardadas. De acordo com o texto, a exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá no caso de absolvição do acusado ou, mediante requerimento, decorridos 20 anos do cumprimento da pena no caso do condenado. Antes, os dados eram excluídos do banco de acordo com o prazo de prescrição do crime estabelecido em lei.

Projeto será enviado ao Congresso


O projeto anticorrupção e antiviolência apresentado por Moro tem propostas de alterações em 14 leis. O texto prevê, entre outros pontos, modificar trechos do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal, da Lei de Crimes Hediondos e do Código Eleitoral.

O ministro explicou os pontos da proposta em uma reunião em Brasília com 12 governadores e secretários de segurança pública dos estados. Depois, apresentou o projeto em uma entrevista coletiva.

O projeto será enviado pelo governo ao Congresso Nacional. Para entrar em vigor, deve ser aprovado por deputados e senadores.

Uma das metras prioritárias


Moro apresentou os pontos do projeto de lei anticrime em reunião com governadores em Brasília — Foto: Isaac Amorim/Ministério da Justiça
Moro apresentou os pontos do projeto de lei anticrime em reunião com governadores em Brasília — Foto: Isaac Amorim/Ministério da Justiça

Moro e equipe trabalham no projeto desde o final do ano passado, quando se iniciou o período de transição de governo.

O projeto da lei anticrime é um dos que integram a lista de metas prioritárias para os primeiros 100 dias do governo Jair Bolsonaro.

Em vídeo publicado neste domingo (3), Moro afirmou que a "ideia principal" do novo projeto é "melhorar a qualidade de vida" dos brasileiros, que desejam "viver em um país mais seguro". Para o ministro, o governo não tem condições de resolver todos os problemas, mas pode "liderar" o processo de mudança.

"A sociedade tem que ter presente que o governo não resolve todos os problemas, mas o governo pode ser um ator, pode liderar um processo de mudança", declarou.

Por Luiz Felipe Barbiéri e Fernanda Calgaro
Com informações do G1 — Brasília

Governo vai propor idade mínima de 65 anos para homens e mulheres

Felipe Menezes/Metrópoles
O governo Jair Bolsonaro vai propor idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem no Brasil, segundo minuta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) preliminar obtida pelo Estadão/Broadcast.
O texto foi confirmado por três fontes que participam da elaboração da reforma. Duas fontes da área econômica confirmaram que se trata da versão preliminar e ainda é possível mudanças.
A PEC prevê que a idade mínima poderá ser definida por lei complementar, mas cria regras transitórias até aprovação dos projetos de lei. Essa foi a saída encontrada pelos técnicos para evitar uma “enxurrada” de propostas legislativas sobre a Previdência no início dos trabalhos do Congresso Nacional, como antecipou o Estadão/Broadcas
Atualmente, há duas formas de se aposentar. Por idade, com a exigência de ter 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), com no mínimo 15 anos de contribuição. Ou por tempo de contribuição, quando não se exige idade mínima, mas são necessários 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) de pagamentos ao INSSA reforma que deve ser enviada pelo governo Bolsonaro até o fim do mês ao Congresso acaba com a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição.
A proposta que tinha sido encaminhada pelo ex-presidente Michel Temer instituía a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Como antecipou o Estadão/Broadcast, a proposta de reforma da Previdência vincula a aposentadoria dos militares estaduais às das Forças Armadas. Leis complementares vão estabelecer as regras gerais de organização e funcionamento do regime próprio de previdência de policiais militares e integrantes do Corpo de Bombeiros, com caráter contributivo e solidário.

Capitalização

PEC da reforma prevê a criação de um sistema de capitalização, de “caráter obrigatório”, modelo pelo qual as contribuições vão para uma conta individual, responsável por bancar os benefícios no futuro.
Os trabalhadores poderão usar parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), caso queiram, para complementar a contribuição, sem prejuízo de outras fontes adicionais de contribuições patronais e do trabalhador. Será vedada a transferência de recursos públicos para esse novo sistema, diz a proposta preliminar.
A gestão desse novo sistema será feita por entidades de previdência públicas e privadas, habilitadas pelo governo. O trabalhador poderá escolher a entidade que vai gerir esses recursos e poderá optar pela portabilidade a qualquer momento sem nenhum custo. O governo não poderá usar esses recursos.
A capitalização será feita em regime de contribuição definida. Isso significa que o valor da contribuição é acertado no ato da contratação do plano e o benefício que será recebido no futuro varia em função do valor das contribuições, do tempo em que foram feitas e da rentabilidade dos recursos.
Por Gustavo Porto, Idiana Tomazelli e Adriana Fernandes
Com informações do Jornal O Estado de S.Paulo