6 de setembro de 2019

Bolsonaro indica Augusto Aras para a PGR

Augusto Aras é indicado para o cargo de procurador-geral da República
O presidente Jair Bolsonaro indicou o nome do subprocurador-geral da República Augusto Aras para o cargo de procurador geral da República, posto máximo do Ministério Público Federal no país. A indicação ainda precisará passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e depois ser aprovado pelo plenário da Casa. O anúncio da escolha foi feito pelo próprio presidente, há pouco, durante participação dele em evento no Ministério da Agricultura.
"Acabei de indicar o senhor Augusto Aras para chefiar o Ministério Público Federal. Uma das coisas conversadas com ele, já era sua praxe também, é na questtão ambiental, o respeito ao produtor rural e também o casamento da preservação do meio ambiente com o produtor", disse o presidente. A Mensagem Presidencial com a indicação já foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). 
Com a decisão, Bolsonaro deixou de lado a tradicional lista tríplice elaborada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), e que havia escolhido, em primeiro lugar, o subprocurador-geral Mário Bonsaglia. Por lei, o presidente da República não é obrigado a seguir a lista tríplice. Bolsonaro já havia dado indícios de que poderia escolher um nome por fora da lista. Se confirmado pelo Congresso Nacional, Augusto Aras vai assumir o lugar da atual procuradora-geral da República Raquel Dodge, no cargo desde 2017, indicada pelo ex-presidente Michel Temer. O mandato de Dodge termina no próximo dia 17 de setembro.

Perfil 

Augusto Aras ingressou no Ministério Público Federal (MPF) em 1987 e é doutor em direito constitucional pela PUC-SP. Foi procurador regional eleitoral na Bahia (1991 a 1993), representante do MPF no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), entre 2008 e 2010, e corregedor auxiliar do MPF. O suprocurador também é professor da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) desde 2002 e da Universidade Brasília (UnB), onde leciona direito comercial e eleitoral. Como membro do MPF, Aras também teve atuação em processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e integrou o Conselho Superior do MPF, além de ter sido titular da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão em matéria de Direito Econômico e do Consumidor do MPF.
Por Pedro Rafael Vilela
Com informações da Agência Brasil

Bolsonaro sanciona Lei de Abuso de Autoridade com 36 itens vetados

O Presidente Jair Bolsonaro durante o Lançamento do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – PECIM.
No último dia de prazo, o presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (5) a Lei de Abuso de Autoridade. Dezenove artigos foram vetados, sendo 14 integralmente e cinco de forma parcial. No total, o número de itens vetados chega a 36. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. A matéria foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados no dia 14 de agosto e agora retorna ao Congresso Nacional para análise dos vetos, que poderão ser acolhidos ou derrubados pelos parlamentares.
"Publicado no Diário Oficial da União, a Lei de Abuso de Autoridade, com vetos parciais e razões ao PL 7.596/17. Ouvindo ministros da Justiça, CGU, AGU, Secretaria-Geral e a sociedade, vetamos 36 itens, preservando a essência do PL sem inviabilizar o trabalho das autoridades", escreveu o presidente em sua conta no Twitter, pouco depois da sanção ter sido oficializada. As justificativas de cada veto foram incluídas na Mensagem Presidencial enviada ao Congresso Nacional. 

Publicado no DOU a Lei de Abuso de autoridade, com vetos parciais e razões ao PL 7.596/17. Ouvindo ministros da Justiça, CGU, AGU, Secretaria-Geral e a sociedade, vetamos 36 itens, preservando a essência do PL sem inviabilizar o trabalho das autoridades. https://bit.ly/2lzEero 

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Vetos

Entre os pontos vetados, está o Artigo 9º, que prevê pena de prisão a juízes que decretarem medida de privação de liberdade "em desconformidade" com as hipóteses legais. O mesmo dispositivo também pune autoridades que deixarem de deferir habeas corpus quando "manifestamente cabível" ou que descumprirem prazo para relaxamento de prisão ou de substituição de prisão preventiva por liberdade ou medida cautelar alternativa. Segundo o veto presidencial, o ítem "gera insegurança jurídica por se tratar de tipo penal aberto e que comporta interpretação, o que poderia comprometer a independência do magistrado ao proferir a decisão pelo receio de criminalização da sua conduta".
Outro ponto vetado é o dispositivo que vedava a captação de imagem ou vídeo de preso, investigado, indiciado ou vítima. Segundo as razões do veto apresentadas pelo presidente para o item, a previsão também gera insegurança jurídica por se tratar de tipo penal aberto e que comporta interpretação, notadamente aos agentes da segurança pública, tendo em vista que não se mostra possível o “controle absoluto sobre a captação de imagens de indiciados, presos e detentos e sua divulgação ao público por parte de particulares ou mesma da imprensa, cuja responsabilidade criminal recairia sobre os agentes públicos". 
Outro dispositivo polêmico do projeto de lei, que vedava o uso de algemas, também foi vetado por Bolsonaro. Na versão aprovada pelo Congresso, em seu Artigo 17, estava prevista pena de detenção e multa para autoridade que submetia a pessoa presa o uso de algemas ou de qualquer objeto que restringisse movimento dos membros quando não houvesse resistência à prisão.  

Insegurança jurídica

O presidente também alegou insegurança jurídica ao vetar outro item do projeto de lei, o que criminalizava a execução de determinações judiciais mobilizando veículos, pessoal e armamento de forma "ostensiva e desproporcional". "Além disso, em operações policiais, o planejamento da logística de bens e pessoas competem às autoridades da segurança pública”, disse o presidente, na justificativa ao veto. 
Também foi vetado o item que obrigava o agente público a sempre se identificar no ato de captura ou prisão. Segundo a justificativa do veto, "embora seja exigível como regra a identificação da autoridade pela prisão, também se mostra de extrema relevância, ainda que em situações excepcionais, a admissão do sigilo da identificação do condutor do flagrante, medida que se faz necessária com vistas à garantia da vida e integridade física dos agentes de segurança e de sua família, que, não raras vezes, têm que investigar crimes de elevada periculosidade, tal como aqueles praticados por organizações criminosas”.
Por Pedro Rafael Vilela - 
Com informações da Agência Brasil