15 de maio de 2020

Bolsonaro sanciona com 11 vetos lei que altera auxílio emergencial

Lançamento do aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial
O presidente Jair Bolsonaro vetou a inclusão de categorias profissionais para o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600, o socorro financeiro pago pelo governo aos trabalhadores informais afetados pelas medidas de combate à pandemia de covid-19 no país. A lei com mudanças no auxílio emergencial foi sancionada com 11 vetos e publicada hoje (15) no Diário Oficial da União.

A medida aprovada pelo Congresso Nacional previa a inclusão de mais de 20 categorias na lista do benefício, entre eles extrativistas, assentados da reforma agrária, artesãos, profissionais da beleza (como cabeleireiros), ambulantes que comercializem alimentos, diaristas, garçons, guias de turismo, babás, motoristas de aplicativos, taxistas e catadores de recicláveis.

Ao vetar o dispositivo, Bolsonaro justifica que, ao especificar determinadas categorias para o recebimento do auxílio em detrimento de outras, a medida ofende o princípio da isonomia ou igualdade material previsto na Constituição, além de excluir da lei em vigor, os trabalhadores informais em situação de vulnerabilidade social em função da covid-19. Para o presidente, ao ampliar as hipóteses de beneficiários, os parlamentares também criaram despesa obrigatória ao Executivo, sem apontar a fonte dos recursos e o impacto orçamentário da medida.

Entre as mudanças feitas pelo Congresso na Lei 13.982/2020, que instituiu o auxílio emergencial, Bolsonaro manteve o artigo que proíbe que instituições financeiras façam descontos ou compensações sobre o valor do auxílio emergencial, mesmo que o beneficiário esteja em débito com a Caixa Econômica Federal ou outra instituição responsável pelo pagamento do auxílio. Essa medida havia sido anunciada pelo governo, mas não estava prevista na lei.

O presidente também vetou a ampliação do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para família cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a meio  salário mínimo. Hoje, de acordo com a lei em vigor, tem direito ao BPC idosos e pessoas com deficiência cuja renda familiar é igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Os artigos vetados e as razões apresentadas pelo presidente também foram publicadas no Diário Oficial da União e encaminhados ao Congresso Nacional. A partir de agora, os parlamentares tem 30 dias para deliberar sobre os vetos.

Pagamento do Fies
O texto sancionado nesta sexta-feira prevê a suspensão dos pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A medida vale para os contratos que estavam em dia antes da decretação do estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19.

Está permitida a suspensão de duas parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência e de quatro parcelas para s contratos em fase de amortização, dos estudantes que já concluíram seus cursos. De acordo com a lei, o governo federal poderá prorrogar esses prazos.

Por Andreia Verdélio 
Com informações da Agência Brasil

IBGE: taxa de desemprego de jovens atinge 27,1% no primeiro trimestre

Desemprego
A taxa de desemprego entre os jovens de 18 a 24 anos de idade brasileiros ficou em 27,1% no primeiro trimestre de 2020, bem acima da média geral de 12,2% do país no período. Este comportamento foi verificado nas cinco grandes regiões, com destaque para o Nordeste, onde a estimativa foi de 34,1% de desempregados nesta faixa etária. 
Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – Contínua (Pnad Contínua), divulgada hoje (15) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O desemprego entre os jovens cresceu em relação ao último trimestre de 2019, quando a taxa era de 23,8%. Segundo a pesquisadora do IBGE Adriana Beringuy, o crescimento é esperado devido às dispensas de trabalhadores temporários contratados para o período de final do ano. “A maior parte dos temporários dispensados no início do ano são jovens, o que faz com que a queda no nível de ocupação seja maior nesta faixa”, explica Adriana.
Outro dado da pesquisa é que a taxa entre as mulheres brasileiras ficou em 14,5% no primeiro trimestre deste ano, 4,1 pontos percentuais acima da taxa observada entre os homens no mesmo período (10,4%).  Os dados também mostram disparidade entre as pessoas que autodeclararam sua cor para o IBGE. A taxa entre os brancos ficou em 9,8%, bem abaixo das pessoas pardas (14%) e pretas (15,2%).
Para o contingente de pessoas com ensino médio incompleto, a taxa ficou em 20,4%, superior à verificada para os demais níveis de instrução. Aqueles com nível superior completo registraram uma taxa de 6,3%.

Estados

As maiores taxas de desemprego no primeiro trimestre deste ano foram registradas na Bahia (18,7%), Amapá (17,2%), Alagoas e Roraima (16,5%). Já as menores ficaram com Santa Catarina (5,7%), Mato Grosso do Sul (7,6%) e Paraná (7,9%).
Na comparação com o último trimestre de 2019, a taxa de desemprego cresceu em 12 locais, permanecendo estável nas outras 15 unidades da federação. Os estados com maiores altas foram Maranhão (3,9 pontos percentuais, chegando a 16,1% no primeiro trimestre), Alagoas (2,9 pontos percentuais, chegando a 16,5%) e Rio Grande do Norte (2,7 pontos percentuais, chegando a 15,4%).
Por Vitor Abdala 
Com informações da Agência Brasil

Covid-19: estudo indica que maioria de infectados cria anticorpos

Um profissional de saúde realiza um teste finalizado em um local de testes de coronavírus fora dos Serviços Comunitários de Saúde Internacionais no Distrito Internacional de Chinatown durante o surto de doença por coronavírus (COVID-19) em
Estudo recente de um hospital de Nova York analisou 624 pessoas com covid-19 e concluiu que 99% desenvolveram anticorpos contra o novo coronavírus. É preciso verificar ainda se esses anticorpos conferem a imunidade suficiente para que alguém infectado não volte a ter a doença.
O estudo, que é ainda preliminar e tem de ser revisto por outros especialistas, sugere que a quantidade de anticorpos gerados é independente da idade, género ou gravidade da doença. Outro estudo  feito na China com 175 infectados indica que os pacientes com sintomas mais graves produzem mais anticorpos.
Os especialistas norte-americanos admitem que os doentes alcancem o pico da produção de anticorpos cerca de 15 dias depois do aparecimento de sintomas e sugerem que é apenas nessa altura que se devem realizar os testes de imunidade. Essa poderá ser a razão pela qual outros estudos, desenvolvidos precocemente, não detectaram anticorpos nos pacientes.
A quantidade de anticorpos de um paciente está relacionada à capacidade do plasma para neutralizar o vírus, de acordo com o estudo do hospital de Nova York, publicado na revista Nature Medicine. Por essa razão, o plasma dessas pessoas pode vir a ser um dos tratamentos possíveis para outros pacientes.
Em Portugal já começou a colheita de plasma de doentes recuperados para ser usado em ensaios clínicos. Os testes desenvolvidos no Hospital Mount Sinai, em Nova York, foram aprovados pela agência federal FDA e tinham menos de 1% de hipótese de produzir falsos resultados positivos, com elevado grau de confiabilidade.
Os especialistas explicam que os anticorpos se unem à proteína S, que o vírus utiliza para entrar nas células humanas, evitando assim que surjam reinfeções. Frisam, porém, que falta determinar a quantidade de anticorpos necessária para que haja imunidade e se eles têm a capacidade neutralizadora suficiente.
O estudo de Nova York é o mais amplo realizado até agora, contando com a participação de grande número de pacientes e utilizando o mais sensível teste a anticorpos disponível.
Por RTP - Nova York
Com informações dda Agência Brasil

13 de maio de 2020

Como os pacientes recuperados de Covid-19 devem agir para evitar recaídas e a propagação do vírus






A chegada do novo coronavírus (Sars-Cov-2) trouxe novos hábitos de higiene para todos: limpeza minuciosa das mãos, máscaras de proteção, evitar andar dentro de casa com o mesmo calçado. Mas, ao contrário do que se pensa, quem já se recuperou clinicamente da Covid-19 deve manter as medidas sanitárias para evitar a propagação do vírus. A incerteza sobre a reinfecção também é um fator que deve ser considerado.

“Ainda não está 100% claro. Na China, algumas pessoas que já tinham melhorado voltaram a apresentar piora dos sintomas. Mas não se sabe se é reinfecção ou a doença que não tinha sarado tudo e voltou. A doença é muito nova. De qualquer forma, só vamos ter mais respostas caso aconteça uma segunda onda por lá, para avaliar” explica o infectologista Keny Colares, médico do Hospital São José de Doenças Infecciosas (HSJ). 
Observar a recuperação também é importante até duas semanas após o aparecimento do primeiro sintoma. “A pessoa precisa manter os cuidados de isolamento durante esses 14 dias de observação. Manter máscara e higienização dos objetos tocados”, recomenda o médico. 
Saídas da residência só devem ser feitas passados três dias de manifestação do último sintoma. “E mesmo assim, tomando todos os cuidados, como uso de máscaras e limpeza das mãos”, salienta Colares. 
Cuidados com a higiene
A limpeza das mãos é fundamental para proteger a si e a família, de acordo com o infectologista Anastácio Queiroz, professor do departamento de Medicina Clínica da Universidade Federal do Ceará (UFC). Apesar de não estar mais na fase aguda da doença, sem carga viral suficiente para transmissão, o curado pode continuar infectando se não tomar as medidas sanitárias. 
“As mãos não estão imunes”, reforça Anastácio, “Mesmo que você esteja curado, ainda é capaz de ‘levar o vírus’ ao entrar em contato com superfície contaminada e, em seguida, com alguém”. 
Por isso, os recuperados devem permanecer com a medidas para circular em ambientes movimentados, como supermercados: lavar as mãos antes e depois de qualquer contato.
Anastácio defende ainda a manutenção do uso de máscaras. A medida é necessária em especial para aqueles que estiveram internados e voltaram para casa recentemente. "Permanecer fazendo isolamento social em casa, em um quarto à parte, e ao andar por ambientes comuns usar a máscara", recomenda o infectologista.   
Retorno à rotina 
Antes de voltar à ativa, a pessoa curada precisa verificar se está recomposta totalmente “Quanto mais frágil a pessoa e mais grave a doença tenha sido, recomendamos que o retorno aconteça paulatinamente, tanto para o trabalho quanto para atividades físicas”, aconselha Keny Colares.
O ritmo de melhora pode ser diferente para cada pessoa e é preciso ter paciência. Os mais velhos, por exemplo, tendem a se recuperar de maneira mais lenta. “É normal. Cada organismo se recupera de um jeito diferente. É preciso saber que o corpo ainda não está recuperado e respeitar, ir dentro dos limites”, completa o médico. 
Para Anastácio Queiroz, o paciente precisa atentar para alterações respiratórias.
“É importante ficar atento a sintomas respiratórios. Aqueles que já tinham uma rotina de exercício físico podem voltar normalmente a fazer atividades se não sentirem mudanças”, avalia Anastácio Queiroz.
O cuidado se estende também aqueles com doenças crônicas e que se recuperam da infecção. “Continuar com os cuidados da doença, saber se ela está controlada. Prestar atenção na alimentação e na prática de atividades”, acrescenta o médico. 
Quem está 'curado'?
De acordo com Anastácio, é considerado curado o paciente que, após 14 dias dos últimos sintomas, não voltou a apresentar nenhum outro indicador da infecção. "As pessoas que tiveram a doença leve e não precisam se internar, no 14° quarto dia apos a doença são consideradas não infectantes. O mesmo vale para pessoas com a doença grave, que demoram muito a sair do hospital", explica o infectologista.  
Com informações do Diário do Nordeste

Exames entregues por Bolsonaro à Justiça apontam resultado negativo para coronavírus

Nesta quarta, o presidente Bolsonaro esteve no STF participando de uma audiência

O presidente Jair Bolsonaro teve três resultados negativos em exames para o novo coronavírus, segundo laudos entregues pela Advocacia-Geral da União (AGU) à Justiça.

Os resultados negativos indicam os nomes de Airton Guedes, Rafael Ferraz e, no terceiro, "Paciente 05", solicitado pelo Lacen DF, o laboratório público do Distrito Federal. Os documentos foram divulgados pelo jornal O Estado de S. Paulo.


Ao Supremo Tribunal Federal (STF), a AGU justificou que o governo adotou "medidas de segurança em relação aos exames, com o intuito de preservação da imagem e privacidade do presidente da República".


Os testes foram realizados nos dias 12, 17 e 18 de março e entregues, na terça-feira (12), ao ministro Ricardo Lewandowski, do STF, relator da ação em que o jornal O Estado de S. Paulo pedia para o magistrado obrigar o presidente a divulgar os exames.


Nesta quarta-feira (13), o ministro determinou a juntada dos laudos ao processo e declarou a ação prejudicada por ter perdido o objeto após a entrega dos exames pela AGU.

"De toda a sorte, a União, ao submeter os laudos dos exames a que se sujeitou o Presidente da República, para a eventual detecção da Covid-19, acabou por atender o pleito que a reclamante formulou no bojo da mencionada Ação Ordinária ainda em tramitação na primeira instância, dando, assim, integral cumprimento à tutela antecipada concedida pelo juízo de origem", decidiu.

Em primeira instância, a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, havia determinado que o governo fornecesse os laudos médicos feitos pelo presidente para a detecção da Covid-19.

A AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região e não conseguiu rever a decisão.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, o presidente da corte, ministro João Otávio de Noronha, permitiu que Bolsonaro não entregasse o resultados dos testes que fez.

O presidente realizou exames para a doença depois de vários de seus assessores terem retornado com ele de viagem presidencial aos Estados Unidos com a doença.

Entre membros da comitiva oficial e pessoas que estiveram com Bolsonaro, ao menos 25 pessoas contraíram a doença.

Entre eles, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS); o diplomata Nestor Forster, indicado para o cargo de embaixador do Brasil em Washington; a advogada Karina Kufa, tesoureira do Aliança pelo Brasil; o número 2 da Secom, Samy Liberman; o chefe de cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, Alan Coelho de Séllos; e o presidente da Apex (Agência Brasileira de Promoção de Exportações), Sergio Segovia.

Dois ministros do governo já receberam teste positivo para o novo coronavírus: o general Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional) e Bento Albuquerque (Minas e Energia).

Com informações do Diário do Nordeste

Receita paga restituição do IR neste mês; consulta ao primeiro lote deve sair no dia 22

Receita paga restituição do IR neste mês; consulta ao primeiro ...
A Receita Federal começa a pagar, neste mês, a restituição do Imposto de Renda 2020. O dinheiro cai na conta de quem é obrigado a declarar o IR ano-base 2019 e tem dinheiro para receber do fisco.

A liberação do primeiro lote será em 29 de maio. Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, a consulta para saber quem receberá o dinheiro está prevista para ser aberta no dia 22 de maio. "Por volta de 22 de maio deve sair a consulta", disse à reportagem.

Entram no primeiro lote de restituições os contribuintes considerados prioritários pela Receita Federal, como idosos a partir dos 60 anos de idade, deficientes físicos ou mentais ou portadores de doenças graves e profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério. Porém, para receber, é preciso que o contribuinte atenda todas essas regras, tenha enviado a declaração nos primeiros dias do prazo e não tenha caído na malha fina.

Adir explica que já é possível ter ideia se o contribuinte vai receber o dinheiro ou não, fazendo a consulta pela internet, por meio do portal e-CAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita. O acesso é pelo site receita.economia.gov.br. Segundo ele, se estiver escrito "processada" na declaração e o contribuinte atender às regras, deverá receber.

De acordo com a Receita Federal, o lote está em fase de processamento. "A restituição do IR tem como regra geral o pagamento das restituições de acordo com a data de entrega da DIRPF, excetuando as regras do Estatuto do Idoso", informa o fisco.

A pandemia de coronavírus alterou as datas para a entrega da declaração, mas nada mudou no calendário de restituição, que foi mantido conforme divulgado neste ano. Este calendário já tinha modificações na comparação com os anteriores. Antes, pagavam-se sete lotes de restituição, agora, serão cinco.

No entanto, nos dois primeiros lotes, pagos em maio e junho, não haverá correção dos valores pela taxa básica de juros da economia (Selic). Somente a partir de julho é que terá 1% de correção. Agora, a nova data-limite para enviar o IR é 30 de junho. Antes, era 30 de abril.

Também foram alterados os prazos de pagamento do Darf (Documento de Arrecadação Fiscal) para quem tem imposto a pagar. A primeira cota ou cota única deve ser quitada até 30 de junho. Quem vai colocar em débito automático pode parcelar a partir da primeira cota ou pagar a cota única por débito se declarar até 10 de junho. Caso a declaração seja transmitida no período entre 11 e 30 de junho, somente será possível solicitar o débito automático a partir da segunda cota.

Com informações do Diário do Nordeste

Estudo aponta pico de infecções por coronavírus no Ceará na 2ª metade de maio

Campinas confirma segunda morte por coronavírus - Jornal TodoDia
Um estudo da Universidade Federal do Ceará (UFC) prevê que o pico das infecções por coronavírus no Ceará na segunda quinzena de maio. O cenário considera dados de isolamento social, disponibilidade da rede de saúde e testes realizados.
O Ceará tem 18.688 casos confirmados de coronavírus e 1,3 mil óbitos registrados até esta quarta-feira (13). O nível de letalidade da doença no Estado é de 7,1%. Os hospitais públicos e privados de Fortaleza, cidade que concentra a maior parte dos casos no Ceará, estão lotados ou próximos da capacidade máxima.

A data da segunda quinzena se confirma pelo modelo criado pelo pesquisador André Lima Férrer de Almeida, do departamento de Engenharia de Teleinformática (DETI), levando em conta apenas os casos confirmados.

São incluídos no modelo também a disponibilidade de leitos, casos assintomáticos e o impacto da subnotificação. A hipótese considera também a possibilidade de colapso das unidades de saúde. O sistema usa a janela temporal de 35 dias, partindo do dia 15 de março até dia 20 de abril para calcular as datas do pico.

Bairros mais afetados
Em outra pesquisa também desenvolvida por cientistas da UFC, foram estudados aspectos de densidade populacional, uso e ocupação do solo e índice de desenvolvimento humano (IDH) para analisar quais territórios de Fortaleza poderiam ser os mais atingidos pela pandemia de Covid-19.

Além das variáveis socioespaciais, foram examinados fatores como precipitação, umidade, temperatura e velocidade dos ventos.

Os bairros que se mostraram mais possivelmente atingidos pela pandemia são Aldeota, Cais do Porto, Vicente Pinzón, Praia do Futuro, Moura Brasil, Barra do Ceará, Canindezinho, Centro, Cristo Redentor, Edson Queiroz, José de Alencar, Presidente Kennedy, Papicu e Vila Velha. A pesquisa, coordenada pelo professor Antonio Paulo Cavalcante, do departamento de Integração Acadêmica e Tecnológica, pode ajudar na formulação de estratégias de ações sanitárias nos locais.

Com informações do G1 CE

Coronavírus já circulava no Ceará em janeiro sem ser detectado, confirma Secretaria da Saúde

Ceará registrou mais de 1,2 mil óbitos por Covid-19 desde o início da pandemia — Foto: Fotos Públicas
Ceará registrou mais de 1,2 mil óbitos por Covid-19 desde o início da pandemia — Foto: Fotos Públicas

O novo coronavírus começou a circular do Ceará, pelo menos, 56 dias antes da data em que houve a confirmação do primeiro caso de Covid-19 no Brasil pelo Ministério da Saúde, segundo informou a Secretaria Estadual da Saúde. Em janeiro, o vírus já circulava no Ceará sem ser detectado pelas autoridades de saúde. Somente no dia 15 de março, o estado constatou oficialmente primeiras ocorrências da doença.

O número de casos confirmados da doença no Ceará já passa de 18 mil. Até esta quarta-feira, mais de 1,2 mil pessoas já morreram em decorrência da doença no estado.

A secretária executiva de Vigilância e Regulação da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), Magda Almeida, garante que a pasta hoje tem ciência do tempo de circulação do vírus e que essa constatação ocorreu a partir do acesso e avaliação por parte da Sesa a dados retroativos, sobretudo, de casos atendidos pela rede privada no Estado. O IntegraSUS, plataforma da Sesa, registra que em janeiro e fevereiro já havia 166 casos da doença em 11 cidades. O início ocorreu por Fortaleza.

Se levada em conta a data de início dos sintomas, dados do IntegraSUS, apontam que, o Ceará teve caso de Covid-19 no dia 1º de janeiro. Mas, se considerado o resultado dos exames, a data de registro de ocorrências da doença é dia 20 de janeiro.

Em janeiro, a Sesa aponta que havia casos em Fortaleza, Caucaia, Eusébio, Itaitinga, Horizonte e Sobral. Em fevereiro, além dessas cidades, há dados sobre ocorrências também em Itapipoca, Maracanaú, Pacajus, Quixadá e Sobral.

Para chegar a essa estimativa, a Sesa se baseia em pelo menos dois indicadores, conforme explica Magda: um é o relato feito pelos próprios pacientes e registrados no prontuário de notificação dos possíveis casos. Na rede privada, segundo ela, as pessoas contaminadas pelo vírus (ainda em janeiro, quando não se sabia da circulação no Brasil) já alegavam, terem sintomas que hoje já sabe-se que são característicos da Covid-19.

Outro são os testes cuja notificação junto à Sesa foi feita pela rede privada de forma atrasada. Magda relata que é preciso considerar que em janeiro, além da demora nos testes cujos resultados demoravam semanas para sair, não havia a ideia de que o vírus já circulava no Brasil, portanto, as pessoas buscavam a rede hospitalar acreditando estarem acometidas por outras enfermidades.

A secretária executiva diz que diversos dados desse tipo não haviam sido reportados à Sesa e só entraram no sistema de informações da pasta recentemente, quando o Ceará já estava passando pelo surto.

"A gente teve duas coisas importantes. Esses primeiros casos ocorreram principalmente na iniciativa privada, fazendo a restrospectiva. A gente tem algumas dificuldades com a notificação da iniciativa privada. Então, eram casos que a gente não estava nem sabendo como Secretaria do Estado. Alguns deles (pacientes) tinham sido internados por outros motivos. Outra questão é que os exames de Covid ainda não tinham chegado aqui. Em janeiro e fevereiro, não tinha exames para Covid no Ceará. Então, essas pessoas foram internadas, provavelmente, por outros motivos".

"As pessoas já tinham coronavírus desde janeiro, que foi quando o vírus começou a circular aqui. Mas, não significa que a gente sabia disso. Porque a gente só conseguiu confirmar o primeiro caso em março", esclarece ela e acrescenta que dados sobre casos ocorridos ainda em janeiro ou fevereiro continuam sendo investigados e, à medida que os laboratórios vão informado à Sesa os resultados de exames passados, os dsdos vão sendo atualizados no IntegraSUS.

A nova análise da Sesa estabelece um novo marco temporal para circulação do vírus no Estado, mas segundo Magda não tem grandes impactos nas atuais ações de combate ao vírus: "ela fica mais para o histórico, para fazermos a retrospectiva. Ela hoje em dia não tem mais tanto impacto. Mostra para a gente que, durante dois meses, o vírus circulava já aqui e sem ser surto, em casos restritos".

Além disso, a representante da Sesa garante que não se pode dizer que "eram casos com sintomas leves, pois sabemos que tiveram pessoas internadas, mas a gente não tinha o exame aqui no Ceará. São pessoas que demoravam, às vezes, mais de 2 semanas para chegar os exames".

No final de janeiro, conta Magda, o Ceará começou a coletar exames e enviar para serem testados em outros Estados. Segundo ela, por mais de um mês, após esse início das testagens, a Sesa insistiu junto às unidades hospitalares privadas sobre a importância das notificações.

Hoje, avalia, a realidade tem mudado e há um "canal de comunicação muito bom com os laboratórios e hospitais privados". "Mas era uma coisa que não existia antes de se instaurar a epidemia aqui. A gente correu depois que esses exames foram confirmados, para depois ir ajustando todo esse processo de trabalho", conclui.

Casos confirmados em janeiro por cidade:
  • Fortaleza: 108
  • Caucaia: 1
  • Eusébio: 1
  • Horizonte: 1
  • Itaitinga: 1
  • Sobral: 1
  • Sem informação: 26

Casos confirmados em fevereiro por cidade:
  • Fortaleza: 129
  • Caucaia: 2
  • Crateus: 1
  • Eusébio: 1
  • Horizonte: 1
  • Itaitinga: 1
  • Itapipoca: 1
  • Maracanau: 1
  • Pacajus: 1
  • Quixadá: 1
  • Sobral: 1
  • Sem informação: 26

Por Thatiany Nascimento
Com informações do G1 CE

Ceará apresenta casos de Covid-19 antes do que se imaginava, apontam registros

Foto: Lucas Moura/ O Estado Ce

O novo coronavírus já está circulando no Ceará antes do que se imaginava, é o que acredita a secretária executiva de Vigilância e Regulação da Secretaria da Saúde do Estado(Sesa), Magda Almeida. “A pasta hoje tem ciência que o tempo de circulação do vírus antecede em mais de dois meses a data em que o Ceará conseguiu confirmar os primeiros casos da doença, em 15 de março” garante Magda.

O Ministério da Saúde detectou o primeiro registro oficial de Covid-19 em 26 de fevereiro, na cidade de São Paulo. Entre tanto, Magda esclarece que a descoberta se deve a partir do acesso e avaliação por parte da Sesa a outros dados, ressaltando casos atendidos na rede privada. O IntegraSUS (plataforma da Sesa, criada para deixar mais transparente o número de casos do novo coronavírus no Ceará) tem  registros de que em janeiro e fevereiro já haviam pelo ao menos 166 casos da doença em 11 cidades do Estado, sendo Fortaleza o ínicio das infecções.
Segundo a Sesa, são vários fatores determinantes para o atraso da detecção e registro desses casos, entre eles a demora de notificação feita pela rede privada, além de não se ter ideia do número de infecções na época, as pessoas procuravam assistência médica acreditando estarem com outras enfermidades. Esses dados não haviam sido reportados à Pasta, vindo acontecer somente após o Ceará já se encontrando em meio ao surto. 
Um estudo feito pela Fiocruz, realizado por pesquisadores do Brasil e Uruguai, publicada na revista Memórias do IOC, apontam circulações de Sars-Cov-2 no Brasil, até quatro semanas antes dos primeiros  casos virem a ser registrados em países da Europa e Américas. Então muito antes do que se imagina, a transmissão comunitária já encontrava-se em curso, é o que aponta o Estudo.
Com informações do Jornal oestadoce.com

9 de maio de 2020

Fiocruz orienta sobre higienização correta para evitar covid-19

Ministério da Saúde instala pia na entrada do prédio para a higienização das mãos
A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), por meio do Setor de Saneantes do Departamento de Microbiologia do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), orienta sobre a limpeza e a desinfecção correta dos utensílios e ambientes, como forma de evitar o novo coronavírus.

Uma das formas de contágio do coronavírus é o contato com superfícies e objetos contaminados (como celulares, mesas, maçanetas, brinquedos, teclados de computador etc.) e também com pessoas doentes, pelo contato de mão, gotículas de saliva, espirro, tosse. A chefe do Setor de Saneantes da fundação, Bruna Sabagh, explica como a população deve proceder.

Segundo ela, no caso de utensílios e objetos, a limpeza com água e sabão é considerada eficiente para a descontaminação. Quando essa limpeza não é possível, é necessário então o uso de desinfetantes. Entre os desinfetantes que podem ser utilizados estão álcool etílico, nas formas de líquido e em gel a 70%, hipoclorito de sódio, quaternários de amônio e compostos fenólicos.

Além da desinfecção e limpeza das superfícies e objetos,  Bruna Sabagh  ressalta a orientação do Ministério da Saúde com os cuidados que se deve ter ao chegar da rua.

“A recomendação é que as pessoas não saiam de casa, fiquem em afastamento social. Em casos de extrema necessidade, no entanto, pessoa deve, ao chegar da rua, tirar os calçados e limpá-los em um local separado em casa, lavar as mãos com água e sabão, trocar a roupa e lavá-la imediatamente e, em seguida, tomar banho”.  De acordo com Bruna, também é recomendável “que sejam higienizados os objetos que levou para rua, como carteira, chaves e celular, bem como os que trouxe dela, como sacolas de compras”.

Cientistas dos Estados Unidos, de universidades e do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) desenvolveram o estudo Aerosol and surface stability of HCoV-19 (SARS-CoV-2) compared to SARS-CoV-1, identificando a sobrevida do vírus em várias superfícies: aço inoxidável, três dias; plástico, três dias; papelão, um dia; cobre, quatro horas. Por isso, a desinfecção e limpeza devem abranger todos os locais que podem estar com o coronavírus presente, incluindo o chão, as maçanetas, o corrimão, os interruptores de luz, as superfícies de móveis, chaves e embalagens de produtos.

Por Douglas Correa
Com informações da Agência Brasil 

Ceará tem mais de 7,1 mil pessoas recuperadas da Covid-19

Ceará registra 124 mortes por Covid-19; casos são em 2.291 no ...
Das 15.879 pessoas com Covid-19 no Ceará, 7.173 mil estão recuperadas da doença, o que representa um percentual de cura de 45,17%, de acordo com a plataforma IntegraSUS, da Secretaria da Saúde (Sesa) atualizada às 17h08 deste sábado (9). Em Fortaleza, dos mais de 10 mil casos, um total 5.176 pessoas não têm mais a doença.

Caucaia e Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza, têm 261 e 161 recuperados, e Sobral, na Região Norte do estado, com 123 pacientes curados, são as outras três cidades que registraram a maior quantidade de pacientes curados.

Neste sábado (9), com o acréscimo de 65 novas mortes nas últimas 24 horas, o número de óbitos por Covid-19 subiu para 1.062 e o de casos confirmados alcançou a marca de 15.879, no estado. A capital cearense ultrapassou a marca de 800 mortes pela doença, com 809 registros.

Em Fortaleza, a quantidade de pacientes infectados pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) está em 10.995 casos e 809 mortes.

Veja outros números deste sábado (9) da plataforma :

  • São 28.933 casos suspeitos;
  • 41.886 testes realizados;
  • A taxa de letalidade da doença no CE é de 6,7%;
  • 10.995 casos em Fortaleza;
  • 809 mortes em Fortaleza.

Carga de EPIs

Uma carga com 7,5 toneladas de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e 4 respiradores chegou a Fortaleza na tarde deste sábado (9). O material vai ajudar os profissionais de saúde da capital cearense no enfrentamento à Covid-19. A prefeitura também adquiriu na industrial local outras ferramentas de trabalho como protetores faciais e aventais impermeáveis.

“Nós fizemos uma aquisição internacional de EPIs de máscaras cirúrgicas, máscaras N95 e macacões impermeáveis de uma empresa chinesa e estamos recebendo a segunda e terceira remessas que representam em torno de 20% da compra total realizada”, informou Joana Maciel, secretária da Saúde de Fortaleza.

Os equipamentos vão ser utilizados em todas as unidades de saúde de combate ao novo coronavírus como o anexo do Instituto Doutor José Frota (IJF 2), Hospital de Campanha do Estádio Presidente Vergas, Hospital da Mulher, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Postos de Saúde, entre outros.

Com informações do G1 CE

6 de maio de 2020

Câmara aprova auxílio emergencial a estados, ao DF e municípios


Câmara aprova nova regra para transferência de recursos a estados ...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5), em sessão virtual, o auxílio de R$ 125 bilhões para os estados, o Distrito Federal e os municípios em razão da pandemia do novo coronavírus. Como foi modificada pelos parlamentares, a matéria retorna para análise do Senado antes de seguir para sanção presidencial.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20 prevê que serão direcionados R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais. Desse total R$ 50 bilhões serão para uso livre (R$ 30 bilhões vão para os estados e R$ 20 bilhões para os municípios). Como não participa do rateio dos municípios, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, também em quatro parcelas. Os outros R$ 10 bilhões terão que ser investidos exclusivamente em ações de saúde e assistência social (R$ 7 bilhões para os estados e R$ 3 bilhões para os municípios).
Ainda para aliviar os caixas, estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões por meio da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de mais R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União. As prefeituras serão beneficiadas ainda com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final de 2020.
Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica. Os valores de dívidas não pagos serão incorporados ao saldo devedor em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daí, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso será diluído nas parcelas seguintes.

Mudanças

Os deputados modificaram um dos critérios para distribuição de recursos. Em vez de considerar a taxa de incidência de infectados, dispositivo proposto pelo Partido Novo determina o uso do total de casos registrados. Dessa forma, estados como São Paulo e Rio de Janeiro deverão receber mais recursos do que o previsto pelos senadores, que haviam sugerido critérios que acabavam por beneficiar Amapá e Rondônia, entre outros.
Ao analisar a proposta, deputados também ampliaram as categorias que ficarão fora do congelamento de salários previsto como contrapartida ao socorro da União aos entes federados até 31 de dezembro de 2021. Além de impedir reajustes, o texto proíbe a realização de concursos e a criação de cargos.
A emenda aprovada pelos deputados manterá de fora dessas regras as categorias de servidores civis e militares envolvidos diretamente no combate à Covid-19. Dessa forma, estarão de fora profissionais da saúde, policiais legislativos, técnicos e peritos criminais, agentes socioeducativos, trabalhadores na limpeza urbana e os que atuam na assistência social.
Um destaque aprovado na noite desta terça-feira incluiu entre as categorias do funcionalismo que não sofrerão reajuste os servidores da educação pública e fiscais agropecuários. O último destaque aprovado na sessão garantiu que os concursados que fizeram concurso e ainda não tomaram posse devido à pandemia, terão os prazos legais para assumirem suas funções suspensos até o fim do estado de calamidade pública decretado em função do novo coronavírus.
Por Heloisa Cristaldo 
Com informações da Agência Brasil

5 de maio de 2020

Exclusivo: leia a íntegra do depoimento de Sergio Moro à Polícia Federal

Sergio Moro, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública

Sergio Moro pediu demissão em 24 de abril após o presidente Bolsonaro publicar no Diário Oficial a exoneração do então diretor-geral da Polícia Federal, Mauricio Valeixo

Foto: 12.abr.2020/Reuters

Em depoimento prestado em 2 de maio à Polícia Federal em Curitiba, o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro confirmou a pressão que sofreu do presidente Jair Bolsonaro para trocar o comando da superintendência do Rio de Janeiro.
Moro disse, ainda, que "não afirmou que o presidente teria cometido algum crime" e que "quem falou em crime foi a Procuradoria Geral da República na requisição de abertura de inquérito". Segundo Moro, a avaliaçao sobre crime "cabe às Instituições competentes". 
Leia abaixo a íntegra do depoimento prestado pelo ex-ministro Sergio Moro:
Na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba no Estado do Paraná, onde presente se encontrava CHRISTIANE CORREA MACHADO, Delegada de Polícia Federal, Matr. 10.568, Chefe do Serviço de Inquéritos da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado - DICOR, e WEDSON CAJÉ LOPES, Delegado de Polícia Federal, lotado no SINQ/DICOR, compareceu Sergio Fernando Moro
QUE tomou conhecimento pela imprensa sobre a determinação do Ministro Celso de Mello sobre a sua oitiva, tendo se colocado à disposição para prestar declarações, informando o fato à Polícia Federal;  
QUE perguntado sobre sua definição sobre interferência política do Poder Executivo em cargos de chefia no âmbito da Polícia Judiciária, respondeu que entende que seja uma interferência sem uma causa apontada e portanto arbitrária;  
QUE durante o período que esteve à frente do Ministério da Justiça e Segurança Pública, houve solicitações do Presidente da República para substituição do Superintendente do Rio de Janeiro, com a indicação de um nome por ele, e depois para substituição do Diretor da Polícia Federal, e, novamente, do Superintendente da Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro, que teria substituído o anterior, novamente com indicação de nomes pelo presidente;  
QUE, durante sua gestão, apenas concordou com a primeira substituição, pois, circunstancialmente, o Superintendente do RJ, RICARDO SAAD, havia manifestado interesse de sair, por questões familiares, e a sua troca já estava planejada pelo Diretor Geral, sendo nomeado um nome com autonomia pela própria Polícia Federal, o que garantia a continuidade regular dos serviços de Polícia Judiciária;  
QUE na sua gestão preservou a autonomia da Polícia Federal, em relação a interferência política e pediu demissão no dia 24 de abril de 2020, com o mesmo objetivo;  
QUE durante a sua coletiva ocorrida em 24 de abril de 2020 narrou fatos verdadeiros, cujo objetivo era esclarecer os motivos de sua saída, preservar autonomia da Polícia Federal, da substituição de Diretor e de Superintendentes, sem causa e com desvio de finalidade, como reconhecimento posteriormente pelo próprio Supremo Tribunal Federal em decisão proferida no dia 29 de abril que suspendeu a posse do DPF ALEXANDRE RAMAGEM;  
QUE perguntado se identificava nos fatos apresentados em sua coletiva alguma prática de crime por parte do Exmo. Presidente da República, esclarece que os fatos ali narrados são verdadeiros, que, não obstante, não afirmou que o presidente teria cometido algum crime;  
QUE quem falou em crime foi a Procuradoria Geral da República na requisição de abertura de inquérito e agora entende que essa avaliação, quanto a prática de crime cabe às Instituições competentes;  
QUE em agosto de 2019 houve uma solicitação por parte do Exmo. Presidente da República de substituição do Superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro, RICARDO SAAD;  
QUE essa solicitação se deu de forma verbal, no Palácio do Planalto;  
QUE não se recorda se houve troca de mensagens sobre esse assunto;  
QUE não se recorda se alguém, além do declarante e do Exmo. Presidente da República tenha presenciado essa solicitação;  
QUE no entanto, reportou esse fato tanto ao Diretor da Polícia Federal, MAURÍCIO VALEIXO, como ao Dr. SAAD;  
QUE os motivos dessa solicitação devem ser indagados ao Presidente da República,  
QUE, após muita resistência, houve, como dito acima, concordância do Declarante e do Dr. VALEIXO, com a substituição;
QUE o presidente, após a concordância, declarou publicamente que havia mandado trocar o SR/RJ por motivo de produtividade;  
QUE para o Declarante não havia esse motivo e a própria Polícia Federal emitiu nota pública, informando a qualidade do serviço da SR/RJ, o que também pode ser verificado por dados objetivos de produtividade;
QUE só concordou com a substituição porque o novo SR, CARLOS HENRIQUE foi uma escolha da PF e isso garantia a continuidade regular dos serviços da SR/RJ e a própria Polícia Federal informou na nota acima que ele seria o substituto;  
QUE o Presidente, contrariado, deu nova declaração pública afirmando que era ele quem mandava e que o novo Superintendente seria ALEXANDRE SARAIVA;  
QUE o Diretor da Polícia Federal ameaçou se demitir e que o Declarante conseguiu demover o Presidente;  
QUE tem presente que ALEXANDRE SARAIVA é um bom profissional, no entanto não era o nome escolhido pela Polícia Federal,  
QUE o presidente já havia indicado ao Declarante a intenção de indicar ALEXANDRE SARAIVA, mas que da sua parte entendia que a escolha deveria ser da Polícia Federal;  
QUE mesmo antes, mas, principalmente, a partir dessa época o Presidente passou a insistir na substituição do Diretor da PF, MAURÍCIO VALEIXO;  
QUE essa pressão foi, inclusive, objeto de diversas matérias na imprensa;  
QUE conseguiu demover o presidente dessa substituição por algum tempo;  
QUE o assunto retornou com força em janeiro de 2020, quando o Presidente disse ao Declarante que gostaria de nomear ALEXANDRE RAMAGEM no cargo de Diretor Geral da Polícia Federal e VALEIXO iria, então, para uma Adidância;  
QUE isso foi dito verbalmente no Palácio do Planalto;  
QUE, eventualmente o General Heleno se fazia presente;  
QUE esse assunto era conhecido no Palácio do Planalto por várias pessoas;  
QUE pensou em concordar para evitar um conflito desnecessário, mas que chegou à conclusão que não poderia trocar o Diretor Geral sem que houvesse uma causa e que como RAMAGEM tinha ligações próximas com a família do Presidente isso afetaria a credibilidade da Polícia Federal e do próprio Governo, prejudicando até o Presidente;  
QUE essas ligações são notórias, iniciadas quando RAMAGEM trabalhou na organização da segurança pessoal do presidente durante a campanha eleitoral;  
QUE os motivos pelos quais o Presidente queria substituir VALEIXO por RAMAGEM devem ser indagados ao Presidente;  
QUE RAMAGEM, pela questão da proximidade, o Declarante afirma que o presidente, nessa época, lhe dizia que era uma questão de confiança;  
QUE o presidente chegou a sugerir dois outros nomes para Diretor Geral da Polícia Federal, ao invés de RAMAGEM, mas que os nomes não tinham a qualificação necessária, segundo a opinião do Declarante;  
QUE, ainda em janeiro, o Declarante sugeriu dois nomes para o Presidente, FABIANO BORDIGNON e DISNEY ROSSETI para substituir VALEIXO;  
QUE a troca geraria desgaste para o Declarante, mas, pelo menos, não abalaria a credibilidade da Polícia Federal ou do Governo;  
QUE a substituição sem causa do DG e a indicação de uma pessoa ligada ao Presidente e a sua família seriam uma interferência política na PF;  
QUE os dois outros nomes eram ANDERSON TORRES e CARRIJO e ambos não tinham história profissional na Polícia Federal que os habilitassem ao cargo, além de também serem próximos à família do presidente;  
QUE no começo de março de 2020, estava em Washington, em missão oficial com o Dr. VALEIXO;  
QUE recebeu mensagem pelo aplicativo Whatsapp do Presidente da República, solicitando, novamente, a substituição do Superintendente do Rio de Janeiro, agora CARLOS HENRIQUE;  
QUE a mensagem tinha, mais ou menos o seguinte teor: “Moro você tem 27 Superintendências, eu quero apenas uma, a do Rio de Janeiro”;  
QUE esclarece que não nomeou e não era consultado sobre as escolhas dos Superintendentes; QUE essa escolha cabia, exclusivamente, à Direção Geral da Polícia Federal;
QUE nem mesmo indicou o Superintendente da Polícia Federal do Paraná;
QUE os motivos para essa solicitação entende que devem ser indagados ao Presidente da República; QUE falou sobre a solicitação de troca do Diretor VALEIXO, ainda em Washington;
QUE até aventaram a possibilidade de atender ao Presidente para evitar uma crise;  
QUE, no entanto, o Diretor VALEIXO afirmou que não poderia ficar no cargo se houvesse uma nova substituição sem causa do SR/RJ por um nome indicado pelo Presidente da República;
QUE o Diretor VALEIXO declarou que estava cansado da pressão para a sua substituição e para a troca do SR/RJ; QUE por esse motivo e também para evitar conflito entre o Presidente e o Ministro o Diretor VALEIXO disse que concordaria em sair;
QUE nesse momento não havia nenhuma solicitação sobre interferência ou informação de inquéritos que tramitavam no Rio de Janeiro;  
QUE, por esse motivo, o Declarante, apesar da resistência, cogitou aceitar as trocas, desde que o substituto do Diretor Geral fosse de sua escolha técnica e pessoa não tão próxima ao presidente;  
QUE depois, porém, entendeu que também não poderia aceitar a troca do SR/RJ sem causa;
QUE a partir de então cresceram as insistências do PR para a substituição tanto do Diretor Geral quanto do SR/RJ;
QUE, certa feita, provavelmente, no mês de março o PR passou a reclamar da indicação da Superintendente de Pernambuco;  
QUE essas reclamações sobre o superintendente no Estado de Pernambuco não ocorreram anteriormente;
QUE entende que os motivos da reclamação devem ser indagados ao Presidente da República;  
QUE é oportuno destacar que as indicações para Superintendentes vêm da Direção Geral, mas passam pelo crivo da Casa Civil e que não houve nenhum óbice apontado em relação a esses nomes;  
QUE o Presidente não interferiu, ou interferia, ou solicitava mudanças em chefias de outras Secretarias ou órgãos vinculados ao Ministério da Justiça, como, por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal, DEPEN, Força Nacional;  
QUE o presidente, apenas uma vez, solicitou a revogação da nomeação de Ilona Szabo para o Conselho Nacional de Política Criminal do Ministério da Justiça, órgão consultivo, e que o Declarante, após relutar, concordou em aceitar a solicitação;
QUE o Declarante perguntado se as trocas solicitadas estavam relacionadas à deflagração de operações policiais contra pessoas próximas ao Presidente ou ao seu grupo político disse que desconhece, mas observa que não tinha acesso às investigações enquanto ainda evoluíam;
QUE crescendo as pressões para as substituições, o Presidente lhe relatou verbalmente no Palácio do Planalto que precisava de pessoas de sua confiança, para que pudesse interagir, telefonar e obter relatórios de inteligência;
QUE perguntado se havia desconfiança em relação ao Diretor VALEIXO, o Declarante respondeu que isso deve ser indagado ao Presidente; QUE o próprio Presidente cobrou em reunião do conselho de ministros, ocorrida em 22 de abril de 2020, quando foi apresentado o PRÓ-BRASIL, a substituição do SR/RJ, do Diretor Geral e de relatórios de inteligência e informação da Polícia Federal;
QUE o presidente afirmou que iria interferir em todos os Ministérios e quanto ao MJSP, se não pudesse trocar o Superintendente do Rio de Janeiro, trocaria o Diretor Geral e o próprio Ministro da Justiça;
QUE ressalta que essas reuniões eram gravadas, como regra, e o próprio Presidente, na corrente semana, ameaçou divulgar um vídeo contra o Declarante de uma dessas reuniões;
QUE nessas reuniões de conselho de ministros participavam todos os ministros e servidores da assessoria do Planalto;
QUE a afirmação do Presidente de que não recebia informações ou relatórios de inteligência da Polícia Federal não era verdadeira;
QUE o Declarante, em relação ao trabalho da Polícia Federal, informava as ações realizadas, resguardado o sigilo das investigações;
QUE o Declarante, por exemplo, fazia como ministros do passado e comunicava operações sensíveis da Polícia Federal, após a deflagração das operações com buscas e prisões;
QUE o Declarnte fez isso inúmeras vezes e há mensagens de Whatsapp a esse respeito ora disponibilizadas;
QUE ilustrativamente, isso aconteceu após as buscas e prisões envolvendo o atual Ministro do Turismo e o Senador Fernando Bezerra, mas que essas informações não abrangiam dados sigilosos dos inquéritos;
QUE pontualmente comunicou essas operações antecipadamente, em casos sensíveis e que demandavam um apoio do presidente, como na expulsão do integrnte do PCC, vulgo "FUMINHO" de Moçambique;
QUE quanto a relatórios de inteligência, esclaree que a PF não é órgão de produção direta de inteligência para a Presidência da República;
QUE os relatórios de inteligência da Polícia Federal sobre assuntos estratégicos e de Segurança Nacional são inseridos pela sua diretoria de Inteligência no SISBIN e que a ABIN consolida essas informações de inteligência, juntamente, com dados de outros órgãos e as apresenta ao Presidente da República;
QUE o próprio Declarante já recebeu relatórios de inteligência da ABIN que continham dados certamente produzidos pela inteligência da Polícia Federal;
QUE o próprio Presidente da República em seu pronunciamento na sexta-feira, dia 24 de abril de 2020, declarou que um dos motivos para a a demissão do Diretor Geral da PF seria a falta de recebimento de relatórios de inteligência de fatos nas últimas 24 horas;
QUE o argumento não procede, pois os relatórios de inteligência estratégica da Polícia Federal eram disponibilizados ao Presidente da República via SISBIN e ABIN;
QUE também não justificaria a demissão do Diretor VALEIXO a susposta falta de disponibilização dessa inteligência, já que cobrada pelo Presidente ao Declarante dois dias anteriores à exoneração do Diretor;
QUE o presidente nunca solicitou ao Declarante a produção de um relatório de inteligência estratégico da PF sobre um conteúdo específico, causando estranheza que isso tenha sido invocado como motivo da demissão do Diretor Geral da PF;
QUE perguntado se o presidente da República, em algum momento lhe solicitou relatórios de inteligênca que subsidiavam ingestigaçãoes policiais, o Declarante respondeu que o Presidente nunca lhe pediu até porque o Declarante ou o Diretor  VALEIXO jamais violariam sigilo de investigação policial;
QUE na quinta-feira, dia 23 de abril de 2020, o Presidente enviou ao Declarante por mensagem de Whatsapp um link de notícia do site "oantagonista" informando que a PF estaria no encalço de Deputados Bolsonaristas, QUE antes que o Declarante pudesse responder, o Presidente mandou outra mensagem afirmando que este seria mais um motivo para a troca da PF;
QUE o Declarante ficou apreensivo com a mensagem;
QUE o Declarante reuniu-se com o Presidente às 9h do dia 23 de abril de 2020, e trataram da substituição do Diretor Geral da Polícia Federal;
QUE o Presidente lhe disse que VALEIXO seria exonerado, a pedido, ou de ofício, e que nomearia o DPF ALEXANDRE RAMAGEM, porque seria uma pessoa de confiança do Presidente, com o qual ele poderia interagir;
QUE o Declarante informou ao Presidente que isso representaria uma interferência política na PF, com o abalo da credibilidade do  governo, isso tudo, durante uma pandemia;
QUE o Declarante também disse poderia trocar o Diretor VALEIXO desde que houvesse uma causa, como uma insuficiência de desempenho ou erro grave, mas não havia nada disso;
QUE o Declarante pediu ao Presidente que reconsiderasse, mas que se isso não ocorresse o Declarante seria obrigado a sair e a declarar a verdade sobre a substituição;
QUE o Presidente lamentou, mas disse que a decisão estava tomada;
QUE o Declarante reuniu-se  em seguida com os ministros militares do Palácio do Plananto e relatou a reunião com o Presidente;
QUE a reunião foi com os Ministros Generais RAMOS, HELENO e BRAGA NETTO;
QUE o Declarante informou os motivos pelos quais não podia aceitar a substituição e também declarou que sairia do governo e seria obrigado a falar a verdade;
QUE na ocasião o Declarante falou dos pedidos do Presidente de obtenção  de Relatórios de Inteligência da PF, que inclusive havia sido objeto de cobrança pelo Presidente na reunião de conselho de ministros, oportunidade na qual o Ministro HELENO afirmou que o tipo de relatório de inteligência que o Presidente queria  não tinha como ser fornecido;
QUE os Ministros se comprometeram a tentar demover o Presidente,
QUE o Declarante retornou ao MJSP na esperança de a questão ser solucionada;
QUE logo depois vazou na imprensa que o Planalto substituiria VALEIXO e que, em decorrência, o Declarante sairia do governo;
QUE o MJSP foi contatado por muitos jornalistas e políticos querendo confirmar, mas que o Declarante entendia que não poderia confirmar, já que tinha esperança de que o Presidente mudaria de idéia;
QUE à tarde do dia 23 de abril de 2020, recebeu uma ligação do Ministro RAMOS indagando se seria possível uma solução intermediária, com a saída de VALEIXO, mas a nomeação de um dos nomes que o Declarante já havia informado antes, a saber: FABIANO BORDIGNON ou DISNEY ROSSETI;
QUE o Declarante informou que haveria um impacto ao governo e à sua credibilidade, mas que, garantida a nomeação técnica e de pessoa não proximamente ligada à familia do presidente, a solução seria aceitável;
QUE ligou para o Diretor VALEIXO, que concordou com a substituição sugerindo o nome de DISNEY ROSSETI;
QUE o Declarante ligou em seguida ao Ministro RAMOS e então manifestou a sua concordância, mas ressaltou que seria a única mudança e que não concordava com a troca pretendida do superintentdente da SR/RJ;
QUE o Ministro RAMOS ficou de levar a questão ao Presidente e de retornar, mas não o fez;
QUE à noite do dia 23 de abril de 2020, recebeu informações não oficiais de que o ato de exoneração do Diretor VALEIXO havia sido encaminhado para publicação;
QUE buscou a confirmação do fato no Planalto com os ministros BRAGA NETTO e RAMOS, tendo o primeiro informado que não sabia e o segundo informado que iria checar e retornar, mas não o fez;
QUE, durante a madrugada do dia 24 de abril de 2020, saiu a publicação, o que tornou irreversível a demissão do Declarante;
QUE o Declarante não assinou o decreto de exoneração de MAURÍCIO VALEIXO e não passou pelo Declarante qualquer pedido escrito ou formal de exoneração do Diretor VALEIXO;
QUE na manhã do dia 24 de abril de 2020, encontrou-se com VALEIXO e ele lhe disse que não teria assinado ou feito qualquer pedido de exoneração;
QUE VALEIXO disse ao Declarante que, na noite do dia 23 de abril de 2020, teria recebido uma ligação do Planalto na qual o Presidente teria lhe dito que ele, VALEIXO, seria exonerado no dia seguinte e lhe perguntado se poderia ser "a pedido";
QUE VALEIXO disse ao Declarante que como a decisão já estava tomada não poderia fazer nada para impedir, mas reiterou que não houve, nem partiu dele, qualquer pedido de exoneração;
QUE VALEIXO poderá esclarecer melhor o conteúdo dessa conversa;
QUE perguntado em regra, como ocorrem as exonerações no âmbito do Ministério da Justiça e como se dá o processo de assinatura no Diário Oficial da União, respondeu
QUE pedidos de nomeação e de exoneração são assinados eletronicamente pelo Declarante e enviados ao Palácio do Planalto;
QUE não delegava essa função a subordinados;
QUE decretos assinados pelo Presidente da República e em concurso com o Declarante, quando sua origem era um ato produzido pelo MJSP, o que seria o caso da exoneração do Diretor VALEIXO, sempre eram assinados previamente pelo Declarante, pelo sistema eletrônico SIDOF, antes de encaminhados ao Planalto;
QUE nunca, pelo que se recorda, viu antes um ato do MJSP ser publicado sem a sua assinatura, pelo menos, eletronicamente;
QUE em virtude do ocorrido decidu exonerar-se e informar em pronunciamento coletivo os motivos de sua saída;
QUE o Declarante entendeu que havia desvio de finalidade na exoneração do Diretor MAURÍCIO VALEIXO, à qual se seguiria a provável nomeação do DPF ALEXANDRE RAMAGEM, pessoa próxima à família do presidente, e as substituições de superintendentes, tudo isso sem causa e o que viabilizaria ao Presidente da República interagir diretamente com esses nomeados para colher, como admitido pelo próprio Presidente, o que ele chamava de relatórios de inteligência, como também admitido pelo próprio Presidente;
QUE reitera que prestou as declarações no seu pronunciamento público para esclarecer as circunstâncias de sua saída, para expor o desvio de finalidade já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal e com o objetivo de proteger a autonomia da Polícia Federal;
QUE reitera que em seu pronunciamento narrou fatos verdadeiros, mas, em nenhum momento, afirmou que o Presidente da República teria praticado um crime e que essa avaliação cabe às instituições competentes;
QUE posteriormente, no mesmo dia 24 de abril de 2020, o Presidente da República fez um pronunciamento no qual confirmou várias declarações feitas pelo Declarante, como a de que o presidente poderia substituir o Diretor Geral, os superintendentes, qualquer pessoa na pirâmide do Poder Executivo Federal; que o Presidente da República, apesar disso, apesar disso, não esclareceu o motivo pelo qual realizaria  essas substituições, salvo que o Diretor VALEIXO estaria cansado mas, mais uma vez, o Declarante  reitera que o cansaço do diretor VALEIXO era oriundo das pressões por suas substituição e de superintendentes;
Que o Presidente também reconheceu que uma da causas para a troca seria a falta de acesso a relatórios de inteligência da PF, mas que, como o Declarante já esclareceu acima, o Presidente já detinha esse acesso, do que legalmente poderia ser acessado, via SISBIM e ABIN;
Que ademais, como dito acima, nunca houve pelo Presidente, um pedido ao Declarante de algum relatório específico de inteligência propriamente dito e que, portanto, não teria sido atendido;
Que, quanto às informações ou relatórios sobtre investigações sigilosas em curso, o Presidente nunca pediu nada da espécie ao Declarante ou ao Diretor VALEIXO, até porque, ele sabe que não seria atendido.;
Que o Presidente também alegou como motivo da exoneração de VALEIXO uma suposta falta de empenho da Polícia Federal na investigação de possíveis mandantes da tentativa de assassinato perpetrada por ADÉLIO;
Que a Polícia Federal de Minas Gerais fez um amplo trabalho de investigação e isso foi mostrado ao Presidente ainda no primeiro semestre do ano de 2019, numa reunião ocorrida no Palácio do Planalto, com a presença do Declarante, do Diretor VALEIXO, do Superintendente  de Minas Gerais e com delegados responsáveis pelo caso;
Que na ocasião, o Presidente não apresentou qualquer contrariedade em relação ao que lhe foi apresentado;
Que essa apresentação ao Presidente decorreu da sua condição de vítima e ainda por questão de Segurança Nacional, entendendo o Declarante que não havia sigilo legal oponível ao Presidente pelas circunstâncias especiais;
Que a investigação sobre possíveis mandantes do crime não foi finalizada em razão de decisão judicial contrária ao exame do aparelho celular do advogado de ADÉLIO;
Que o Presidente tinha e tem pleno conhecimento desse óbice judicial;
Que o Declarante entende que antes do final das investigações não é possível concluir se ADÉLIO agiu ou não sozinho e que, de todo modo, o Declarante, ao contrário do que afirmado publicamente pelo Presidente da República na data de hoje (02 de maio de 2020) jamais obstruiu essa investigação, ao contrário, solicitou à Polícia Federal o máximo empenho e ainda chegou a informa à AGU, na pessoa do Ministro ANDRÉ MENDONÇA, da importância de que a AGU ingressasse na causa para defender o acesso ao celular, não pelo interesse pessoal do Presidente, mas também  pelas questões relacionadas à Segurança Nacional;
Que o Presidente, no pronunciamento de sexta-feira 24 de abril, também reclamou da falta de empenho do Declarante e da Polícia Federal para esclarecer as declarações do porteiro de seu condomínio  acerca do suposto envolvimento do Presidente no assassinato de MARIELE e ANDERSON;
Que tal reclamação não procede pois foi o próprio Declarante que solicitou  a atuação do MPF e da Polícia Federal na apuração do caso e a Polícia Federal colheu depoimento do porteiro no qual ele se retratou, além de realizar outras diligências;
Que, após pronunciamento do Presidente da República, no qual este afirmou que o Declarante mentia, e que ainda teria condicionado a troca do Diretor Geral à nomeação do Declarante ao Supremo Tribunal Federal, o Declarante, ao responder consulta do Jornal Nacional sobre o que foi dito pelo Presidente, reputou necessário, para restabelecer a verdade dos fatos encaminhar ao Jornal Nacional as mensagens trocados com o Presidente na manhã do dia 23 de abril de 2020, e ainda a troca de mensagens com a Deputada Federal, CARLA ZAMBELLI, pessoa muito ligada ao Presidente, a qual, inclusive, estava no pronunciamento do Presidente;
Que nas mensagens com a Deputada, fica clara a posição do Declarante  de rejeitar a possibilidade de aceitar a substituição do Diretor Geral e  no nome de ALEXANDRE RAMAGEM como condição para sua indicação ao STF;
Que de todo modo tal ofensa ao Declarante sequer faz sentido, pois se tivesse interessado na indicação ao STF, teria simplesmente aceito a substituição;
Que lamenta muito ter repassado as mensagens trocados em privado, mas que não teria como aceitar as afirmações feitas pelo Presidente no pronunciamento dele, a respeito do Declarante; Perguntado: Como o Presidente da República reagia a respeito de operações da Polícia Federal desencadeadas em razão de mandato deferidos pelo Supremo Tribunal Federal?  Havia algum interesse específico do Presidente da República sobre alguma investigação em curso no STF? Respondeu Que no tocante às indagações, o Presidente enviou mensagem ao Declarante na manhã do dia 23 de abril de 2020 com o link de matéria de jornal a respeito do Inquérito no STF contra deputados bolsonaristas, e agregou que este, seria “mais um motivo para a troca na PF”;
Que o Declarante esclareceu ao Presidente que a Polícia Federal cumpria ordens nesse inquérito, mas o Declarante entende que o Presidente jamais poderia ter elencado esse Inquérito como motivo para a troca do diretor Geral da PF;
Que deve ser indagado ao Presidente os motivos dessa mensagem e o que ele queria dizer;
Que há uma outra mensagem do Presidente sobre esse tema ora disponibilizada;
Que o Presidente jamais pediria ao Declarante ou ao Diretor VALEIXO qualquer interferência ou informações  desse Inquérito porque sabia que nem o Declarante e nem o Diretor VALEIXO atenderiam uma solicitação dessa natureza;  
Que o Declarante gostaria de sintetizar as provas que pode indicar a respeito do seu relato;
Que inicialmente indica como elementos de prova o depoimento do Declarante;  
Que, segundo, a mensagem que recebeu do Presidente da República no dia 23 de abril de 2020 e as demais mensagens ora disponibilizadas;
Que, terceiro, todo o histórico de pressões do presidente de troca do SR/RJ, por duas vezes e do DG e que, inclusive, foram objetos de declarações públicas do próprio Presidente da República, inclusive em uma delas com invocação de motivo inverídico para a substituição do SR/RJ, ou seja, a suposta falta de produtividade;
Que quarto, as declarações efetuadas pelo Presidente da República em seu pronunciamento, nas quais ele admite a intenção  de trocas dois superintendentes, inclusive, novamente o do Rio de Janeiro, sem apresentar motivos, também admite a substituição do Diretor VALEIXO invocando motivo inconsistente, já que o cansaço do Diretor era provocado pelas próprias pressões do Presidente, também admite que um dos motivos para a troca era obter acesso ao que  ele denomina relatórios de inteligência produzidos pela PF através da SISBIN e da ABIN, ou seja, jamais tinha ele acesso a toda informação de inteligência da PF a qual ele tinha legalmente  acesso;
Que, quinto, as declarações do Presidente no dia 22 de abril de 2020, na reunião com o conselho de ministros, e que devem ter sido gravadas como é de praxe, nas quais ele admite a intenção de substituir o superintendente do Rio de Janeiro, o Diretor Geral e até o Ministro, ora Declarante, e também admite no mesmo contexto sua insatisfação com a informação e no que ele denomina relatórios de inteligência da PF aos quais afirma que  não teria acesso, o que, como já argumentado, não é verdadeiro;
Que, sexto, podem ser requisitados à ABIN os protocolos de encaminhamento dos relatórios de inteligência produzidos com base em informações a ela repassadas pela PF e que demonstrariam que o Presidente da República já tinha, portanto, acesso às informações de inteligência da PF as quais legalmente tinha direito;
Que, sétimo, esses protocolos podem também ser solicitados à Diretoria de Inteligência da PF, Que, oitavo, as declarações apresentadas peo Declarante, podem ser confirmadas entre outras pessoas,  pelo DPF VALEIXO, pelo DPF SAAD, pelos SRMG, e pelos ministros militares acima mencionados;
Que, nono, o Declarante disponibiliza, neste ato, seu aparelho celular para extração das mensagens trocadas, via aplicativo Whatsapp, com o Presidente da República (contato “Presidente Novíssimo”) e com a Deputada Federal CARLa ZAKMBELLI (contato Carla Zambelli II) e que são as relevantes, no seu entendimento, para o caso, Que o Declarante esclarece que não  disponibiliza as demais mensagens pois tem caráter privado (inclusive as eventualmente apagadas), ou se tratam de mensagens trocadas com autoridades públicas, mas sem qualquer relevância para o caso, no seu entendimento;  
Que o Declarante esclarece que tem só algumas mensagens trocadas com o Presidente, e mesmo com outras pessoas, já que teve , em 2019, suas mensagens interceptadas ilegalmente por HACKERS, motivo pelo qual passou a apagá-las periodicamente,
Que o Declarante esclarece que apagava as mensagens não por ilicitude, mas para resguardar privacidade e mesmo informações relevantes sobre a atividade que exercia, inclusive, questões de interesse nacional;
Que, além da mensagem acima mencionada, o Declarante, revendo o chat de conversa com o Presidente identificou várias outras mensagens que podem ser relevantes para a investigação, inclusive outra mensagem sobre o Inquérito no STF e outra com determinação do Presidente de que o Dr. VALEIXO seria “substituído essa  semana a pedido ou ex-ofício”, além de outra com indicativo de desejo dele de substituição do SR/PE;
Que o Declarante destaca ainda mensagens que, de maneira geral, amparam outras declarações prestadas pelo Declarante como a de que comunicava ao Presidente operações sensíveis, após deflagração; Aberta a palavra ao Declarante para esclarecimentos adicionais:
Que, respeitosamente, diante das declarações públicas do Presidente da República, entende que a caberia a ele esclarecer os motivos das sucessivas trocas pretendidas na SR/RJ, da troca efetuada do DG da Polícia Federal bem como, que caberia a ele esclarecer que tipo de informação ou relatório de inteligência de PF pretendia  obter mediante interação pessoal com o DG ou SR/RJ, além de esclarecer que tipo de conteúdo pretendia nesses relatórios de inteligência, já que tinha acesso à produção de inteligência da PF via SISBIN e ABIN e, igualmente, esclarecer porque essa demanda reiterada no dia 23 de abril de 2020 ao Declarante justificaria as substituições do Diretor Geral, de superintendentes e até mesmo  do Ministro da Justiça e Segurança Pública;
Que, por fim esclarece, diante das ofensas realizadas pelo Presidente da República, que o Declarante permanece fiel aos compromissos de integridade e transparência, bem como de autonomia das instituições de controle, superiores a lealdade pessoais; Consigno as presenças dos Procuradores da República ANTÔNIO MORIMOTO JUNIOR, Matrícula 1088, HERBERT REIS MESQUITA, Matrícula 1383 e JOÃO PAULO LORDELO GUIMARÃES TAVARES, Matrícula 1464, os quais foram designados pela Procuradoria Geral da República para este ato, conforme autorizado pelo Ministro Relator, os quais realizaram questionamentos complementares ao longo deste ato. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Foi então advertido (a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço em face das prescrições do Art.224 do CPP. Encerrado o presente que, lido e achado conforme, assinaram com a Autoridade Policial, com o Declarante, com os Advogados, GUILHERME SIQUEIRA VIEIRA, OAB/PR 73938, VITOR HUGO SPRADA ROSSETIM, OAB/PR 70386  e RODRIGO SANCHEZ RIOS., OAB/PR19392, que apresentaram procuração para ser juntada aos autos, e comigo …................................. FRANCISCO ANTONIO LIMA DE SOUSA, Escrivã (o) de Polícia Federal, Matr. 17.990, lotado (a) e/ou em exercício nesta DICOR/PF, que o lavrei.
Por Caio Junqueira
Com informações CNN