O Ceará foi condenado Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) nesta segunda-feira (13) a pagar indenização ao zagueiro Thiago Geraldo Rezende, que foi dispensado meses depois de machucar-se em um treinamento no clube, em 2009.
De acordo com a decisão dos desembargadores da 3ª turma do TRT, a lesão no joelho sofrida pelo jogador foi um 'acidente de trabalho'. Com a punição estabelecida pelo órgão, o Ceará terá que pagar 25 meses de salário, sendo 12 referentes à estabilidade provisória e mais 13 em virtude de o clube não ter contratado um seguro desportivo.
A CONTUSÃO
Thiago sofreu a lesão durante um coletivo realizado no início da temporada de 2009, em Porangabuçu, quando o atleta rompeu o ligamento cruzado anterior do joelho direito. Por conta da contusão, o atleta passou por quatro cirurgias e, de acordo com perícia médica, foi considerado incapacitado definitivamente para o futebol profissional.
O zagueiro, que havia chegado ao clube em novembro de 2008 e tinha contrato até novembro de 2011, acabou dispensado em dezembro de 2010, quase um ano antes de seu contrato.
"Após a perícia médica ter constatado que o acidente de trabalho deixou sequelas definitivas, que o impedem de retornar às atividades que exercia, resta apenas reconhecer ao trabalhador o direito à indenização", disse o desembargador-relator do caso no TRT, Plauto Porto.
Além da estabilidade provisória, Thiago reivindicava uma indenização por dano moral e material. Apesar de comprovada a relação entre o acidente e a atividade profissional, nada foi provado sobre a atitude culposa ou dolosa do clube, concluíram os desembargadores do TRT.
Foi levado em conta ainda o fato de que o Ceará ter custeado o tratamento cirúrgico e fisioterápico do jogador. Dessa forma, o clube não poderia ser responsabilizado por danos morais e materiais, como requereu o atleta.
O Portal Esportes O POVO tentou contato com o diretor de Assuntos Jurídicos do Ceará, Guilherme Magalhães, para comentar a decisão do Tribunal, mas as ligações não foram atendidas.
O POVO
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