Professores do serviço público que se aposentam atualmente precisam ter, no mínimo, 50 anos de idade, no caso de mulheres, e 55, no de homens. O tempo de contribuição exigido são 25 e 30 anos, respectivamente. Já no regime geral, ou seja, na iniciativa privada, o exigido é só o tempo de contribuição.
Eu pergunto ao ex-ministro da Previdência e diretor da FenaSaúde José Cechin: com as novas regras sugeridas na reforma da Previdência, o que muda para professores da rede pública dos ensino médio e fundamental?
“Professores da rede pública podem se aposentar, no futuro, com 60 anos de idade homens e mulheres, professores e professoras. Pra quem está no mercado de trabalho tem uma regra de transição. Então eles começam poder se aposentar com idade de, no INSS,48 e 53, e essa idade, 48 e 53, aumentará um ano a cada dois. Até chegar, para homens e mulheres, aos 60 anos. Repetindo: a regra é 60 anos de idade para professores, tanto do setor público quanto do setor privado. No meio do caminho, quem cai na regra de transição começará com: 48 e 50 no INSS, 50 e 55 no serviço público. Essas idades aumentando um ano até chegar aos 60 para homens e mulheres.”
A reforma da Previdência segue sendo discutida na Câmara dos Deputados. A proposta é que seja votada em 19 de fevereiro do ano que vem, tão logo acabe o recesso parlamentar e passe o Carnaval.
Por Roberto Moreira
Com informações do Diário do Nordeste
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