O repasse de duas parcelas acontece somente em janeiro, segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Neste mês, os Municípios recebem o repasse habitual juntamente com o resíduo de complementação ao Fundeb do ano anterior. Essa complementação ocorre porque, ao longo do ano a União repassa apenas 85% do total dos recursos. Os 15% restantes, por determinação da Lei 11.494/2007 (art. 6º, § 1o), devem ser pagos até 31 de janeiro do ano seguinte.
Com mais recursos nos cofres municipais, os Prefeitos iniciarão o ano letivo, com as contas em dia e a possibilidade de conceder os reajustes anuais, com base no Piso Nacional do Magistério.
Ceará Agora
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