/s.glbimg.com/jo/g1/f/original/2017/04/01/bb2-620.jpg)
O governador do Ceará, Camilo Santana, enviou nesta
quarta-feira (19) à Assembleia Legislativa o projeto de lei que atribui à
iniciativa privada medidas de segurança para evitar ataques a bancos. Na
justificativa, Camilo ressalta que, apesar dos esforços empreendidos pelo
governo no combate aos ataques a agências, "os bancos são comumente alvos
de criminosos que […] se aproveitam de falhas de segurança desses
estabelecimentos para a prática de delitos, penalizando principalmente os seus
usuários".
No primeiro semestre de 2017, 35 bancos do Ceará foram alvos
de ataques. A ações são sempre semelhantes: uma parte do bando ataca policiais
no destacamento de pequenas cidades enquanto outra parte explode o cofre e foge
com o dinheiro.
Obrigações dos bancos
De acordo com o projeto de lei, os bancos ficam obrigados a
instalar dispositivos de segurança em suas agências e postos de serviços. Entre
os itens obrigatórios estão:
Porta eletrônica giratória individualizada com detector de
metais e travamento, antes das salas de autoatendimento e em todos os acessos
destinados ao público;
Equipamento de retardo instalado na fechadura do cofre ou
com dispositivo temporizador;
Vidros laminados a provas de balas de grosso calibre nas
portas de entrada, nas janelas e nas fechaduras externas do térreo, bem como
nas divisórias externas das agências e nos postos de serviço bancários;
Sistema de monitoração e prevenção eletrônicas de imagens,
em tempo real, interno e externo, através de circuito interno de TV,
interligado com central de monitoração localizado na sede da empresa de
segurança e com o central da Polícia Militar;
Sistema de alarme capaz de permitir comunicação entre o
estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância
ou órgão policial mais próximo;
Equipamento ou tecnologia para inutilização de cédulas de
dinheiro em casos de explosão ou arrombamento de caixa eletrônico.
O projeto de lei também determina que a vigilância deverá
ser executada por empresa especializada, com pessoal próprio, aprovado em curso
de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça. Esse vigilante
deverá usar colete à prova de balas.
Por fim, se aprovada a lei, fica proibido o uso – no
interior da agência bancária – de capacetes, bonés, toucas ou quaisquer
acessórios que impeçam ou dificultem a identificação pessoal, assim como óculos
escuros ou espelhados, fones de ouvido, aparelhos eletrônicos e telefone
celular.
Após a aprovação, sanção pelo governador e publicação o
Diário Oficial do Estado, os bancos têm prazo de 180 dias para se adequar às
novas normas. O descumprimento da lei ocasiona multa diária de 500 Ufir,
equivalente a R$ 1.970.
Com informações do G1 CE
Nenhum comentário:
Postar um comentário