24 de janeiro de 2018

Globalização está perdendo seu brilho, diz primeiro-ministro da Índia, em Davos

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O primeiro-ministro da Índia, Narendra Modi, disse nesta terça-feira (23) que é preciso aceitar que a globalização "está perdendo lentamente seu brilho", a favor do protecionismo, mas ressaltou que o isolacionismo "não é a solução".  A informação é da Agência EFE.

Vivemos em um mundo interconectado, mas temos que aceitar o fato de que a globalização está perdendo lentamente seu brilho", declarou Modi no seu discurso de abertura na 48ª edição do Fórum Econômico Mundial.

Modi teve palavras críticas para as organizações globais criadas após a Segunda Guerra Mundial, ao questionar se estas - como a Organização das Nacões Unidas e a Organização Mundial do Comércio  - refletem as aspirações das pessoas e a realidade de hoje.

Para o premiê indiano, a opinião dos países em desenvolvimento é clara: "existe uma brecha muito ampla" quanto à resposta das suas necessidades por parte destas organizações.

"Necessitamos de reformas nas grandes instituições do mundo, conectadas com a política, a economia e a segurança. A participação e a democratização nessas organizações devem adaptar-se à situação atual", sugeriu.

Perante o descontentamento em várias partes da sociedade com as consequências da globalização, as forças do protecionismo se levantam contra elas, acrescentou.

"A sua intenção não é somente evitar a globalização em si, senão reverter seu desenvolvimento natural. O resultado são novos tipos de tarifas e barreiras não tarifárias, acordos e negociações bilaterais e multilaterais", completou.

Para o premiê indiano, o primeiro a dirigir-se ao Fórum de Davos desde 1997, o "isolamento não é a resposta" ao descontentamento com a globalização, mas "aceitar a mudança e formular políticas ágeis e flexíveis de acordo com os tempos mutáveis".

Modi também defendeu que as potências cooperem em um mundo fraturado e que a concorrência entre nações não crie um muro entre elas.

Na sua opinião, o maior desafio que o mundo deve enfrentar é a mudança climática, mas criticou a falta de solidariedade dos países ricos com os que estão em vias de desenvolvimento.

"Todo mundo fala da redução de emissões, mas muito poucos países respaldam suas palavras com financiamento" para ajudar às nações em vias de desenvolvimento e emergentes a desenvolver as tecnologias necessárias, lamentou.

Nesse sentido, o premiê indiano explicou que seu país pretende gerar até 2020 um total de 175 gigawatts de energia renovável, dos quais já conseguiu um terço nos últimos três anos.

Por fim, Modi considerou o terrorismo o segundo maior desafio para a comunidade internacional, enquanto o isolacionismo e a proteção ficam em terceiro.

Com informações da Agência Brasil

As armas de Lula e Moro para a batalha de Porto Alegre; os principais argumentos de cada lado

ReproduçãoLula acusa Sérgio Moro de perseguição jurídica

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) analisa nesta quarta-feira (24) recurso do ex-presidente Lula contra a condenação, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a 9 anos e 6 meses de prisão imposta na primeira instância pelo juiz Sérgio Moro, responsável por julgar casos da Operação Lava Jato em Curitiba. A decisão está nas mãos dos desembargadores federais João Pedro Gebran Neto, relator das ações da Lava Jato na segunda instância, Leandro Paulsen, revisor do processo, e Victor Luiz dos Santos Laus, decano do colegiado. O juiz e o ex-presidente não estarão no tribunal, mas seus argumentos estarão frente a frente.
Moro aceitou os argumentos do Ministério Público Federal de que o ex-presidente recebeu de maneira oculta um triplex, bem como sua reforma, no Guarujá (SP), da OAS, em troca de favorecimento à empreiteira em contrato com a Petrobras. O Congresso em Foco apresenta as principais alegações das duas partes no julgamento.
Argumentos
A sentença do magistrado divide o meio jurídico. Parte dos juristas faz coro à defesa do ex-presidente, que alega que não há fundamento na acusação contra ele e classifica o julgamento da primeira instância como político, com o propósito de impedir Lula, que lidera as pesquisas de intenção de voto, de disputar as eleições de outubro. Outra corrente defende os argumentos de Moro. O presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, classificou como “irretocável” a sentença do paranaense.
De acordo com a condenação, Lula recebeu R$ 3,7 milhões em propinas da empreiteira OAS entre 2006 e 2012 em troca de contrato da Petrobras com a empreiteira. Ao todo, nas contas da Lava Jato, o esquema criminoso movimentou R$ 6,2 bilhões em propina, gerando à estatal um prejuízo estimado em R$ 42 bilhões. Para o MPF, Lula era o elo entre o “esquema partidário e o esquema de governo”.
O dinheiro, segundo o MPF e Moro, foi sido usado na reforma do triplex do Edifício Solaris, no Guarujá (SP), que a Lava Jato afirma pertencer a Lula. A denúncia também acusava o petista de usar parte do valor no custeio do armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016, em empresa especializada. Na mesma sentença, o juiz absolveu o ex-presidente dessa acusação.
denúncia foi feita em setembro de 2016 pelo procurador do Ministério Público Federal Deltan Dallagnol, que comanda a força-tarefa da Lava Jato. Ele afirmou, à época, que o ex-presidente é “o grande general que determinou a realização e a continuidade da prática dos crimes”. De acordo com as investigações da força-tarefa, Lula era o “comandante máximo do esquema de corrupção identificado no petrolão”.
Também terão seus recursos analisados o ex-presidente da empreiteira José Aldemário Pinheiro Filho, condenado a 10 anos e 8 meses de reclusão; o ex-diretor da área internacional do grupo Agenor Franklin Magalhães Medeiros, sentenciado a uma pena de 6 anos; e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto, que foi absolvido em primeira instância, mas requer a troca dos fundamentos da sentença.  Já o Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra a absolvição em primeira instância de outros três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine. Esta será a 24ª apelação julgada pelo TRF-4 contra sentenças proferidas em ações da Operação Lava Jato.
Veja o resumo da acusação, segundo o relatório apresentado por Moro:
“Estima o MPF que o total pago em propinas pelo Grupo OAS decorrente das contratações dele pela Petrobrás alcance R$ 87.624.971,26. Cerca de 1% desse valor teria sido destinado especificamente a agentes políticos do Partido dos Trabalhadores e teria integrado uma espécie de conta corrente geral de propinas entre o Grupo OAS e agentes do Partido dos Trabalhadores.
Destes valores, R$ 3.738.738 teriam sido destinados especificamente ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – na disponibilização do apartamento 164-A, triplex, do Condomínio Solaris,  sem que houvesse pagamento do preço correspondente; e no não pagamento de reformas e benfeitorias que o apartamento teria sofrido em 2014.
Estima o MPF os valores da vantagem indevida em cerca de R$ 2.424.991, assim discriminada, R$ 1.147.770 correspondentes à diferença entre o valor pago e o preço do apartamento entregue e R$ 1.277.221 em reformas e na aquisição de bens para o apartamento.”
Os principais pontos da defesa de Lula:
“Em verdade, o douto Magistrado sentenciante:
(i) reconheceu a inexistência de qualquer vantagem indevida paga ao Apelante com uso de “valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras”, o que afasta a competência do Juízo a quo para processar e julgar o feito conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal segundo a qual a conexão somente se caracteriza diante de “fatos que se imbriquem de forma tão profunda” com supostos desvios na Petrobras deverão ser apurados pelo Juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (Inq. 4.130/QO);
(ii) desferiu ataques à Defesa do Apelante, evidenciando, mais uma vez, sua hostilidade com relação aos Advogados responsáveis pela defesa técnica, desnudando sua desconversável parcialidade e consequente suspeição;
(iii) condenou o Apelante por crime de corrupção passiva sem indicar ato de ofício correspondente, em divórcio com o próprio tipo penal que entendeu concretizado, em aberta discrepância com a melhor doutrina e jurisprudência pátrias, e, ademais, sem estabelecer qualquer relação de causalidade da suposta e inexistente conduta imputada com a afirmada intáctil vantagem indevida;
(iv) não logrou apontar qualquer vantagem indevida solicitada ou recebida pelo Apelante, afirmando, sem qualquer sentido técnico-jurídico e falto de qualquer prova, que teria havido, no caso, a “atribuição” de uma propriedade imobiliária;
(v) não conseguiu indicar no decisum o núcleo verbal correspondente à ficta conduta do Apelante, utilizando como única base real para a condenação a narrativa isolada do corréu José Adelmário Pinheiro (Leo Pinheiro) acerca de um fantasioso caixa geral de propinas e a afirmada compensação com os valores relativos à aquisição e reforma de um apartamento no município de Guarujá.”
Veja o resumo da condenação de Lula, por Moro:
“Para o crime de corrupção ativa: Luiz Inácio Lula da Silva responde a outras ações penais, inclusive perante este Juízo, mas sem ainda julgamento,motivo pelo qual deve ser considerado como sem antecedentes negativos.Conduta social, motivos, comportamento da vítima são elementos neutros. Circunstâncias devem ser valoradas negativamente. A prática do crime corrupção envolveu a destinação de dezesseis milhões de reais a agentes políticos do Partido dos Trabalhadores, um valor muito expressivo.
Além disso, o crime foi praticado em um esquema criminoso mais amplo no qual o pagamento de propinas havia se tornado rotina. Consequências também devem ser valoradas negativamente, pois o custo da propina foi repassado à Petrobras, através da cobrança de preço superior à estimativa, aliás propiciado pela corrupção, com o que a estatal ainda arcou com o prejuízo no valor equivalente. A culpabilidade é elevada.
O condenado recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de Presidente da República, ou seja,de mandatário maior. A responsabilidade de um Presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Isso sem olvidar que o crime se insere em um contexto mais amplo, de um esquema de corrupção sistêmica na Petrobras e de uma relação espúria entre ele o Grupo OAS. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente.
Tal vetorial também poderia ser enquadrada como negativa a título de personalidade. Considerando três vetoriais negativas, de especial reprovação,fixo, para o crime de corrupção passiva, pena de cinco anos de reclusão.
Reduzo a pena em seis meses pela atenuante do art. 65, I, do CP.Não cabe a agravante pretendida pelo MPF do art. 62, II, “a”, uma vez que seria bis in idem com a causa de aumento do §1º do art. 317 do CP.Tendo havido a prática de atos de ofício com infração do dever funcional, itens 886-891, aplico a causa de aumento do §1º do art. 317 do CP,elevando-a para seis anos de reclusão. Fixo multa proporcional para a corrupção em cento e cinquenta dias multa.
Considerando a dimensão dos crimes e especialmente renda declarada de Luiz Inácio Lula da Silva (evento 3, comp 227, cerca de R$952.814,00 em lucros e dividendos recebidos da LILS Palestras só no ano de 2016), fixo o dia multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último ato criminoso que fixo em 06/2014.Para o crime de lavagem: Luiz Inácio Lula da Silva responde a outras ações penais, inclusive perante este Juízo, mas sem ainda julgamento, motivo pelo qual deve ser considerado como sem antecedentes negativos. Conduta social,motivos, comportamento da vítima são elementos neutros.
Circunstâncias devem ser consideradas neutras, uma vez que a lavagem consistente na ocultação do real titular do imóvel e do real beneficiário das reformas não se revestiu de especial complexidade. A culpabilidade é elevada. O condenado ocultou e dissimulou vantagem indevida recebida em decorrência do cargo de Presidente da República, ou seja, de mandatário maior. A responsabilidade de um Presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes.
Isso sem olvidar que o crime se insere em um contexto mais amplo, de um esquema de corrupção sistêmica na Petrobras e de uma relação espúria entre ele o12/07/2017 Evento 948 – SENT1https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=701499865861150550083652403176&evento=70… 216/218Grupo OAS. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente.
Considerando uma vetorial negativa, de especial reprovação, fixo, para o crime de lavagem, pena de quatro anos de reclusão.Reduzo a pena em seis meses pela atenuante do art. 65, I, do CP.Não há causas de aumento ou de diminuição. Não se aplica a causa de aumento do §4º do art. 1º da Lei n.º 9.613/1998, pois se trata de um único crime de lavagem, sem prática reiterada.
Quanto à prática da lavagem por intermédio de organização criminosa, os atos de lavagem ocorreram no âmbito da OAS Empreendimentos e não no âmbito do grupo criminoso organizado para lesar a Petrobrás. Fixo multa proporcional para a lavagem em trinta e cinco dias multa.
Considerando a dimensão dos crimes e especialmente renda declarada de Luiz Inácio Lula da Silva (evento 3, comp227, cerca de R$952.814,00 em lucros e dividendos recebidos da LILS Palestras só no ano de 2016), fixo o dia multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último ato criminoso que fixo em 12/2014.Entre os crimes de corrupção e de lavagem, há concurso material,motivo pelo qual as penas somadas chegam a nove anos e seis meses de reclusão,que reputo definitivas para o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Quanto às multas deverão ser convertidas em valor e somadas. Considerando as regras do art. 33 do Código Penal, fixo o regime fechado para o início de cumprimento da pena. A progressão de regime fica, em princípio, condicionada à reparação do dano no termos do art. 33, §4º, do CP.949. Em decorrência da condenação pelo crime de lavagem, decreto,com base no art. 7º, II, da Lei nº 9.613/1998, a interdição de José Adelmário Pinheiro Filho e Luiz Inácio Lula da Silva, para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade.
950. Considerando que o apartamento 164-A, triplex, Edifício Salina,Condomínio Solaris, no Guarujá, matrícula 104801 do Registro de Imóveis do Guarujá, é produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, decreto o confisco, com base no art. 91, II, “b”, do CP.951. A fim de assegurar o confisco, decreto o sequestro sobre o referido bem. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se precatória para lavratura do termo de sequestro e para registrar o confisco junto ao Registro de Imóveis. Desnecessária no momento avaliação do bem.
952. Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se ao Juízo no processo de recuperação judicial que tramita perante a 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais da Justiça Estadual de São Paulo (processo 0018687-12/07/2017 Evento 948 – SENT1 https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=701499865861150550083652403176&evento=70217/21894.2015.8.26.01000), informando o sequestro e confisco do bem como produto de crime e que, portanto, ele não pode mais ser considerado como garantia em processos cíveis.
953. Necessário estimar o valor mínimo para reparação dos danos decorrentes do crime, nos termos do art. 387, IV, do CPP. O MPF calculou o valor com base no total da vantagem indevida acertada nos contratos do Consórcio CONPAR e RNEST/CONEST, em cerca de 3% sobre o valor deles. Reputa-se,mais apropriado, como valor mínimo limitá-lo ao montante destinado à conta-corrente geral de propinas do Grupo OAS com agentes do Partido dos Trabalhadores, ou seja, em dezesseis milhões de reais, a ser corrigido monetariamente e agregado de 0,5% de juros simples ao mês a partir de10/12/2009.
Evidentemente, no cálculo da indenização, deverão ser descontados os valores confiscados relativamente ao apartamento.954. Independentemente do trânsito em julgado, levanto a apreensão autorizada no processo 5006617-29.2016.4.04.7000 sobre o acervo presidencial que se encontra atualmente depositado e lacrado junto ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, não havendo mais motivo para mantê-lo.”
Veja o que pede a defesa de Lula aos desembargadores do TRF-4:
“DOS PEDIDOS
Ante todo o exposto, requer-se preliminarmente:
(i) A nulidade do processo, a partir do recebimento da denúncia, por incompetência da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR para o processamento e julgamento dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro imputados ao Apelante (art. 70 do CPP), devendo os autos ser remetidos aos Foros Competentes;
(ii) A nulidade do processo, a partir do recebimento da denúncia, por incompetência da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR para o processamento e julgamento dos crimes praticados contra sociedade de economia mista, devendo ser os autos remetidos ao Foro Competente;
(iii) A nulidade de todos os atos do processo, a partir do recebimento da denúncia, pela patente suspeição do magistrado que conduziu o processo;
(iv) A nulidade de todos os atos do processo, a partir do oferecimento da denúncia, pelos sucessivos indeferimentos de produção de provas, que implicaram cerceamento de defesa;
(v) A nulidade da sentença, por violar o princípio da correlação entre a sentença e a denúncia;
(vi) A nulidade da sentença, por patente falta de fundamento, em violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal;
E, ainda, seja o Apelante reinquirido, com supedâneo no art. 616 do Codex Processual Penal, para que preste, perante um órgão judicial imparcial e independente, os esclarecimentos necessários sobre os fatos em exame, especialmente acerca das alegações de Léo Pinheiro — máxime diante dos defeitos apontados na inquirição realizada em primeiro grau.
No mérito, requer-se:
(viii) A absolvição do Apelante, por restar provada a inexistência dos fatos imputados ou pela atipicidade das condutas ou, ainda, por insuficiência de provas para a condenação, com fundamento no art. 386, I, II, III, ou VII do Código de Processo Penal;
Ou — apenas para que os subscritores se desincumbam de um dever profissional, pois os autos não permitem qualquer juízo de culpa do Apelante —, pede-se em caráter subsidiário:
(ix) Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva para ambos os crimes, com fulcro nos arts. 107, IV, 109, III e 115 do Código Penal (corrupção passiva) e arts. 107, III, 109, IV e 115 do Código Penal (lavagem de dinheiro);
(x) A redução das penas a ele imputadas, tanto corporal quanto de multa;
(xi) O afastamento do arbitramento do dano mínimo, por não ter sido produzida prova acerca do suposto prejuízo sofrido pela Petrobras, ou que haja delimitação da responsabilidade patrimonial pelos supostos danos causados ou, ainda, que haja tratamento isonômico entre os corréus;
Por fim, na longínqua hipótese de serem indeferidos todos os pedidos formulados, requer-se seja assegurado ao Apelante o direito de em liberdade recorrer aos Tribunais Superiores, que certamente reverterão a injusta condenação, diante das patentes violações a normas constitucionais e infraconstitucionais aqui prequestionadas.”
Com informações do Congresso em Foco

Conta de luz de fevereiro deve manter bandeira verde, diz presidente da Aneel

O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, disse hoje (23) que a bandeira tarifária verde deve continuar em vigor no próximo mês. Na bandeira verde não há cobrança adicional nas contas de luz.

Segundo Rufino, o volume de chuvas nos meses de dezembro e janeiro, considerado dentro do normal, permitiu a redução na cobrança da conta e a expectativa é de manutenção desse cenário. “Até agora, não tem nada que aponte em sentido contrário”, disse.
Lâmpadas fluorescentes(Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Na bandeira verde não há cobrança de tarifa adicional nas contas de luzMarcello Casal Jr/Arquivo/Agência Brasil
A bandeira tarifária que será cobrada em fevereiro será divulgada oficialmente pela Aneel na próxima sexta-feira (26).
No início de janeiro, o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, já havia dito que a expectativa é de que a tarifa de energia elétrica permaneça na bandeira verde até o fim do primeiro trimestre de 2018.

“O sistema [elétrico nacional] é interligado e a gente veio de cinco ou seis anos de chuvas abaixo da média nos maiores reservatórios. Mas os resultados de novembro, dezembro e dos primeiros dias de janeiro [de 2018] têm sido muito animadores”, disse o ministro no dia 16, após visita a Usina de Itaipu.

Nos últimos três meses de 2017, em razão do fraco volume de chuvas e da baixa nos reservatórios das usinas hidrelétricas, a Aneel autorizou a cobrança da tarifa vermelha, a mais alta prevista pela agência. Em outubro e novembro, vigorou inclusive a bandeira vermelha no patamar 2, com a cobrança extra mais alta, de R$ 5 para cada 100 kilowatt/hora (kWh) consumidos.

Com informações da Agência Brasil

Intervenção militar seria enorme retrocesso, diz comandante do Exército

Brasília - O comandante do Exército, general Eduardo Dias da Costa Villas Boas, durante audiência pública na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Senado (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O comandante do Exército, general Eduardo Villas Boas   Marcelo  Camargo/Arquivo/Agência  Brasil
O comandante do Exército Brasileiro, general Eduardo Dias da Costa Villas Bôas, afirmou hoje (23) que a existência de setores da sociedade que pedem intervenção militar no Brasil sinaliza a gravidade dos problemas que o país enfrenta.

"Isso, na minha opinião, é um termômetro da gravidade do problema que estamos vivendo no país. Intervenção militar seria um enorme retrocesso", disse Villas Bôas, em palestra no Seminário Brasil: Imperativo Renascer, realizado na Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

O general Villas Bôas citou uma pesquisa de opinião que apontava o apoio de mais 40% da população à ideia de intervenção e disse que tal adesão, por outro lado, reflete a confiança desses setores da população nas Forças Armadas. "Interpreto também aí uma identificação da sociedade com os valores que as Forças Armadas expressam, manifestam e representam", acrescentou. De acordo com o general, a Marinha, o Exército e a Aeronáutica são também "guardiões da identidade nacional", que ele considera estar em um caminho de fragmentação.

Villas Bôas destacou que o tema defesa não teve relevância nas últimas campanhas políticas. Para tentar inverter esse cenário, o general disse que o Exército tem dialogado com candidatos à Presidência da República. "Estamos fazendo contato com os candidatos mais ou menos consolidados, e oferecendo consultoria e ajuda para que trabalhem nesse sentido."

Na visão do comandante do Exército, existe no país uma percepção de que a soberania nacional não sofre ameaças, o que faz com que o debate sobre defesa não tenha apelo na sociedade. "Somos o único grande país não beligerante. Este é o lado ruim de uma coisa boa. Nos falta o sentimento de um projeto nacional."

Rio Grande do Norte
Entre as funções das Forças Armadas no país, Villas Bôas mencionou o emprego de militares em operações como as de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), em curso atualmente no Rio de Janeiro.

No caso do Rio Grande do Norte, onde as Forças Armadas atuaram três vezes em menos de dois anos, o general disse acreditar que as operações vão ser necessárias novamente. "Em um ano e meio, fomos empregados três vezes no Rio Grande do Norte e, nesse espaço de tempo, não houve nenhuma modificação estrutural no sistema de segurança pública daquele estado. E nós sabemos que logo seremos chamados a intervir novamente."

Com informações da Agência Brasil

Com largada em Trairi, no Ceará, Cerapió 2018 terá quase 400 inscritos

Cerapió (Foto: Haroldo Nogueira/Divulgação)Cerapió (Foto: Haroldo Nogueira/Divulgação)

Vem aí a 31ª edição do Rally Cerapió! Em 2018, a prova terá largada no município de Trairi-CE, cenário de praias paradisíacas, na próxima terça-feira (23). Até chegarem em Teresina, no dia 27 de janeiro, mais de mil quilômetros percorridos pelos inscritos nas modalidades de regularidade e 380 quilômetros pelos bikers. A organização geral da prova confirmou a participação de 391 competidores, vindos de 20 estados brasileiros, além do Distrito Federal.

A prova é válida pela abertura do Campeonato Brasileiro de Rally Cross Country de Regularidade da Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA) e também pelo ranking Nacional de Mountain Bike Stage Race da Confederação Brasileira de Ciclismo (CBC). Participam do Cerapió 137 atletas nas bikes; 112 pilotos nas motos; 94 pilotos e navegadores nos carros 4x4; 40 pilotos e navegadores nos UTVs e oito pilotos nos quadriciclos.

Cada dia terá três etapas, o que totalizará 12 ao final do evento. Para os carros, há o descarte de duas etapas. Para as motos, não. Na competição para os veículos motorizados, a disputa terá mais de mil quilômetros durante os quatro dias. Os ciclistas devem percorrer cerca de 300 quilômetros em um trajeto diferente.

- Nós temos no Cerapió uma diversidade incrível. São competidores de diversos estados que participam de grandes provas mundo a for a e que também tem a oportunidade de descobrir as potencialidades e belezas da nossa regia. Sem falar das ações sociais que acontecem paralelo à prova, em que distribuímos mais de 10 mil livros, através do projeto Rallyteca; além do ‘De Olho na Trilha’, em que são realizadas consultas oftalmológicas e distribuição de óculos de grau - destaca o diretor-geral do rally, Ehrlich Cordão.

Por GloboEsporte.com, Fortaleza, CE

Prefeito Ivo Gomes assina decreto que cria premiação para agentes de segurança

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O prefeito de Sobral, Ivo Gomes, assinou, na última semana, o decreto 1982 que regulamenta a Lei 1.701/2017, que dispõe sobre o sistema de premiação pecuniária para os agentes de segurança pública no âmbito do município de Sobral que apreenderem armas de fogo, acessórios e munição irregular, bem como pela resolução de inquéritos de crimes contra a vida.
O decreto, que está publicado na edição de 17 de janeiro do Diário Oficial do Município, já entrou em vigor e passará a produzir efeitos a partir de 1º de fevereiro. A premiação pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições em situação irregular, conforme o Estatuto do Desarmamento (Lei Federal nº 10.826/2003), será concedida aos guardas civis municipais de Sobral, policiais civis e militares, e agentes penitenciários que estejam atuando dentro de suas competências legais no âmbito do município de Sobral. Já os valores referentes à conclusão de inquéritos de crimes contra a vida com indiciamento e denúncia estão restritos aos policiais civis.Pela a apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, os valores da premiação variam conforme o calibre e qualificação da arma, indo de R$ 1 mil, para revólveres, até R$ 3,2 mil para armas longas, como fuzis e submetralhadoras, por exemplo.
No caso das munições e acessórios, os valores concedidos variam de 15 a 25 reais, respectivamente. Para os casos em que mais de uma arma de fogo, acessórios e munições forem apreendidos em um mesmo evento, o decreto prevê a concessão da premiação no valor correspondente ao somatório de cada item apreendido e, caso mais de um agente participe diretamente da apreensão, o valor será rateado igualmente entre os participantes. Pela resolução de inquéritos de crimes contra a vida, os valores pagos serão de R$ 1 mil para os casos em que haja indiciamento e prova de remessa ao Poder Judiciário e de R$ 2 mil por inquérito policial em que o indiciado seja denunciado pelo Ministério Público.
O decreto também cria premiação para inspetores, escrivães e delegados da Polícia Civil lotados no Núcleo de Homicídios responsáveis pela diminuição dos crimes de homicídios e latrocínios em Sobral, tendo por base sempre o mesmo bimestre do ano anterior. O prêmio, neste caso, é fixado em faixas e varia de R$ 1 mil, para até 10% de redução, até R$ 5 mil, para redução acima de 50% dos crimes. Para requerer o prêmio, o agente de segurança deverá apresentar requerimento em formulário específico junto à comissão permanente instituída para verificação do procedimento, que terá um prazo de 30 dias úteis para a conclusão da análise, sendo possível a prorrogação do prazo em casos excepcionais. O pagamento da premiação ocorrerá mediante implantação na folha de vencimentos dos guardas civis municipais, e mediante empenho por parte da Secretária da Segurança e Cidadania (Sesec), para os policiais civis e militares e agentes penitenciários.
Colaram grau 37 concludentes do campus da Universidade Federal do Ceará em Quixadá, em solenidade realizada no Auditório Nilo Procópio Peçanha, do Instituto Federal do Ceará (Ifce) daquele município. A cerimônia, presidida pelo reitor da UFC, professor Henry Campos, diplomou profissionais formados nos cursos de Ciência da Computação, Engenharia de Software, Redes de Computadores e Sistemas de Informação.
Saturação
A Polícia, quando fecha o cerco, em alguma situação, chama de saturação. A Globo chama uma saturação dela de Brasil que eu Quero. É uma campanha perguntando ao povo o que o povo quer para a cidade dele.
Desconfiança
Na missa do domingo, o padre chegou a sugerir uma certa desconfiança com o tema. De outro turno, há quem pense: esses dados vão pra onde? Formariam algum banco de dados para a formatação de uma plataforma de campanha?

Por Macário Batista
Com informações do Jornal O Estado Ce

Saiba como será o julgamento de Lula em Porto Alegre

Mesmo que tenha condenação confirmada, Lula poderá recorrer em liberdade

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, julgará amanhã (24), a partir das 8h30, o recurso do ex-presidente Lula e outros seis réus contra a condenação na ação que investiga o favorecimento da construtora OAS em contratos com a Petrobras por meio de um apartamento triplex no Guarujá (SP) e de um depósito para o acervo presidencial. Será o único processo julgado na sessão, a primeira realizada pela 8ª Turma do tribunal em 2018. O julgamento será transmitido ao vivo pela internet.
Em julho de 2017, o ex-presidente Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos relacionados à Lava Jato na primeira instância, a 9 anos e 6 meses de prisão, pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além do petista, também recorrem contra a sentença o ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho, condenado a 10 anos e 8 meses de reclusão; o ex-diretor da área internacional da empreiteira Agenor Franklin Magalhães Medeiros, sentenciado a uma pena de 6 anos; e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto, que foi absolvido em primeira instância, mas requer a troca dos fundamentos da sentença.
Já o Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra a absolvição em primeira instância de outros três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine. Esta será a 24ª apelação julgada pelo TRF-4 contra sentenças proferidas em ações da Operação Lava Jato. O Ministério Público deve pedir o aumento da pena do ex-presidente.
Sobre o rito
O julgamento do recurso começa com a abertura da sessão pelo presidente da 8ª Turma do TRF-4, o desembargador Leandro Paulsen. Após a leitura do relatório do processo pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, o MPF terá 30 minutos para se manifestar. Em seguida, falam os advogados de defesa, com um tempo máximo de 15 minutos para cada réu. A estimativa é que o conjunto de sustentações orais da defesa leve em torno de duas horas.
A partir daí, o relator João Pedro Gebran Neto lê o seu voto e passa a palavra para o revisor, desembargador Leandro Paulsen, que profere o seu voto, seguido pelo desembargador Victor Luiz dos Santos Laus. O resultado então será proclamado pelo presidente da 8ª Turma. No caso de pedido de vista, o processo será decidido em uma sessão futura.
Se a condenação for confirmada, os réus não deverão ser presos imediatamente. Isso porque, segundo o TRF-4, a determinação de execução provisória da pena só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos do segundo grau. São dois os recursos possíveis: os embargos de declaração, utilizados pela defesa para esclarecer algum ponto da decisão, e os embargos infringentes, que só valem no caso de a decisão ter sido tomada pela maioria do colegiado (no caso, 2 a 1), tendo prevalecido o voto mais desfavorável ao réu. Nessa hipótese, a defesa pode apelar pela prevalência de uma decisão mais favorável.
Os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do TRF-4, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializada em Direito Penal, e presidida pela vice-presidente da Corte, a desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère.
Por Giselle Santos
Com informações do Congresso em Foco