
A medida atende a um compromisso reafirmado durante reunião com os representantes da categoria vindos de vários municípios. O piso existia apenas no âmbito federal, por meio da Lei nº 12.994 de 17 de junho de 2014. A lei entra em vigor na data da publicação e tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2015.
A presidente do Sindicato dos Estabelecimentos dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado (Sindiute), Marta Brandão, comemorou a notícia. "Para nós é uma grande conquista. Era uma luta prioritária. Tínhamos uma lei federal que determinava o pagamento do piso, mas esperávamos a intervenção do executivo estadual para estabelecer a medida em nível estadual", declara.
As alterações na Lei de n. 14.101 de 04 de abril de 2008 fazem jus ao piso salarial dos agentes comunitários de saúde que se dedicam integralmente aos serviços e ações de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias dentro dos territórios de atuação.
Coordenadoria de Imprensa do Governo do Estado do Ceará
Casa Civi
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