24 de abril de 2018

Quais são as alternativas de Lula no STF? Entenda

Lula
Lula está preso desde 7 de abril na sede da Polícia Federal em Curitiba
Preso desde 7 de abril na sede da Polícia Federal em Curitiba, Lula aguarda possíveis movimentações no Supremo Tribunal Federal que podem beneficiá-lo. Há ao menos dois caminhos no horizonte para que o caso do ex-presidente volte a ser analisado pelos ministros da Corte.
Um novo julgamento sobre as prisões em segunda instância está pronto para ser realizado, apesar da resistência de Cármen Lúcia, presidente do STF, em incluir o tema na pauta. Outra alternativa é o julgamento de mais um recurso de Lula na Corte, que será analisado pela 2ª turma, reconhecida por seu perfil mais garantista e cuja maioria dos ministros já se posicionou contra as prisões em segunda instância.
Entenda cada uma das alternativas e os obstáculos que a defesa do petista enfrenta na Corte.
O STF vai debater novamente as prisões em segunda instância?
O cenário ainda é incerto. Nesta segunda-feira 23, o ministro Marco Aurélio Mello enviou um comunicado à Cármen Lúcia para informar que estão prontos para julgamentos em mesa, isto é, sem inclusão na pauta da Corte, os pedidos de liminares nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44.
Ambas as ações questionam as prisões em segunda instância e pretendem garantir que a execução da pena ocorra apenas após o trânsito em julgado, ou seja, com o esgotamento dos recursos nos tribunais superiores. 

Marco Aurélio optou pelo comunicado à presidente do STF para evitar um pedido direto ao plenário. A presidente do STF tem resistido à proposta de analisar o tema novamente. Atualmente, a Corte permite a prisão em segunda instância com base em julgamento de 2016, quando formou-se uma maioria de 6 votos a 5. O ministro Gilmar Mendes tem, porém, se manifestado contra a reclusão no segundo grau, embora tenha sido favorável há dois anos atrás. Logo, uma nova análise deverá levar ao entendimento de que não é possível antecipar a execução da pena. 

A análise de uma liminar relativa às ADCs havia sido suspensa a pedido do Partido Ecológico Nacional, que destituiu do caso o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay. Com o fim do período de suspensão, Marco Aurélio avisou Cármen de que as ações estão prontas para serem julgadas.

Marco Aurélio pode exigir um novo julgamento? 

Se a presidente do STF insistir em não pautar o tema, Marco Aurélio pode recorrer à chamada questão de ordem, levantada quando um ministro pretende que o plenário analise um tema sob seus cuidados. Como relator das liminares relacionadas às ADCs 43 e 44, Marco Aurélio tem a prerrogativa de pedir a questão de ordem.

Ele quase o fez em duas oportunidades, mas preferiu recuar. Primeiro, ele afirmou que desistira de pedir a questão após Cármen pautar o julgamento o habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no fim de março. Marco Aurélio indicou novamente que poderia fazer o pedido logo após a prisão do petista, mas a presidente STF mudou a previsão do plenário e incluiu em pauta o habeas corpus do ex-ministro Antônio Palocci.
A questão de ordem é algo raro?
Nem tanto. Embora seja incomum um ministro ter de desafiar a vontade de um presidente do STF sobre quais temas devem entrar em pauta, várias questões de ordem já foram suscitadas na história da Corte.
Um caso bastante atual é o do julgamento sobre o foro privilegiado, marcado para 2 de maio. Em 2017, o ministro Luís Roberto Barroso levantou uma questão de ordem para exigir que o plenário votasse a ação penal 937. Ela trata do caso do ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes, acusado de corrupção eleitoral quando era candidato à prefeitura de Cabo Frio (RJ).
O entendimento do relator foi de que o caso deveria voltar à primeira instância, pois o réu havia perdido a prerrogativa de função. Barroso levantou então a questão de ordem e o caso foi a plenário. Seis ministros seguiram o entendimento de Barroso de que o foro só se aplica a crimes cometidos no exercício do mandato e em razão das funções a ele relacionadas. À época, o ministro Dias Toffoli pediu vista do caso.
E o julgamento do recurso de Lula na 2ª turma?
Essa é outra alternativa que pode beneficiar o petista. Também nesta segunda-feira 23, o ministro Edson Fachin enviou para julgamento da 2ª turma do STF um recurso de Lula contra a prisão decretada pelo juiz Sérgio Moro. 

A defesa de Lula contesta a ordem de prisão, ao afirmar que ela desrespeitou decisão do STF, segundo a qual seria necessário aguardar o fim da análise dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os embargos dos embargos de Lula no tribunal foram julgados após sua prisão.

O recurso foi negado pelo relator Edson Fachin, que o enviou para julgamento pela 2ª turma.

Na reclamação, a defesa de Lula exige uma liminar para dar fim à execução provisória da pena e garantir o direito do petista de aguardar em liberdade até o fim do julgamento do mérito da ação nos tribunais superiores. 

Como alternativa, os advogados do ex-presidente pedem a liberdade Lula até que o TRF4 examine recursos extraordinários pedidos pela defesa ao STF. Nesse segundo caso, o petista só poderia ficar preso caso o tribunal de segunda instância não se atribua "eficácia suspensiva" a esses recursos.
A defesa de Lula já apresentou novos recursos para levar o caso de Lula aos tribunais superiores. Os advogados apresentaram ao TRF4 o recurso especial ao STJ e o recurso extraordinário ao STF. A expectativa é de que a admissibilidade deles seja analisada em maio pelo TRF4.
A 2ª turma tende a ser favorável a Lula no caso?
Sim. A 2ª turma é composta pelos ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Apenas o primeiro é favorável às prisões em segunda instância. Os outros quatro ministros já se posicionaram em votos ou publicamente contra a execução antecipada da pena.
Mendes e Dias Toffoli são favoráveis à prisão após a análise pelo Superior Tribunal de Justiça. Já Lewandowski e Celso de Mello defendem que réus só podem ser presos após o esgotamento de todos os recursos nos tribunais superiores, o que também inclui um julgamento no STF.
Quando a 2ª turma pode julgar o recurso?
Não há prazo definido para que isso ocorra. O julgamento deve ocorrer em maio, antes da análise da admissibilidade dos recursos aos tribunais superiores pelo TRF4.
Após o relator Edson Fachin determinar o início do julgamento, os ministros terão até 7 dias para proferirem seus votos, que podem ser enviados para o sistema digital do STF.
Com informações da Revista Carta Capital

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