9 de abril de 2017

O que muda para os trabalhadores com as novas regras de terceirização

Já estão em vigor as novas regras sobre terceirização no Brasil. Dentre as principais mudanças, está a possibilidade de uma empresa contratar outra não apenas para executar atividades consideradas meio, como é hoje, mas também a atividade-fim, ou seja, aquela a que se destina o negócio. Tanto na esfera privada, como na pública. Para quem atua ou pretende conseguir uma vaga dentro deste modelo, é importante ficar atento ao que pode e o que não pode nesta relação
O tema é complexo e divide opiniões. Se por um lado, esta flexibilização é vista como algo que vai trazer mais segurança-jurídica para estes contratos de trabalho e ajudar a criar mais empregos, por outro, há os que entendem que é uma janela para precarização e para ocupação irregular dos cargos públicos.

O mestre em direito do trabalho, Eduardo Pragmácio Filho, destaca que além de ajudar as empresas a dinamizar os negócios, a lei vai estabelecer regras para que as terceirizadas possam atuar, como a exigência de capital mínimo e registro na Junta Comercial.
Ele alerta, no entanto, que nem sempre será vantagem terceirizar a atividade-fim. “A gente precisa diminuir a euforia do empresariado, porque não muda muito a situação, ele vai poder contratar terceirizar um serviço, mas não simplesmente locar mão-de-obra. E ao trabalhador, cabe conhecer melhor seus direitos, que não acabam com este tipo de contrato”.
E dá o exemplo de uma escola que, em tese, poderá agora terceirizar a contratação de professores. “Não vai ser vantajoso terceirizar todas as disciplinas básicas porque na terceirização a empresa-mãe não vai poder dirigir aquele trabalhador, dizer o que deve fazer, cobrar horários ou pedir que dobre serviço. Mas, talvez seja conveniente contratar uma empresa para oferecer, por exemplo, as aulas de inglês, o que não deixa de ser atividade-fim”.
Na terceirização, apesar do trabalho ser feito na contratante, é a prestadora de serviços quem contrata, remunera e dirige o trabalho daquele empregado, inclusive, estabelecendo os valores. O que pode ser sim diferente daqueles praticados na outra empresa. Também não há pessoalidade e nem subordinação do empregado com a empresa-mãe. “Qualquer coisa diferente disso, de precarização, é fraude e deve ser denunciada para o Ministério Público do Trabalho”.
Já no caso dos temporários, regime também abordado na nova lei, o funcionário é contratado e pago pela prestadora de serviços, mas deve receber o mesmo salário dos funcionários em igual função da empresa contratante. Neste caso, há locação de mão-de-obra. Ou seja, no dia-a-dia, ele vai estar subordinado à empresa-mãe. Este tipo de contrato, no entanto, tem um prazo determinado, que pelas novas regras aumentou de três para seis meses prorrogáveis por mais 90 dias, o que significa que benefícios como o 13º salário serão pagos proporcionais ao período.
Por Irna Cavalcante
Com informações do Jornal O Povo

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